• Advogados conseguem na Justiça o banimento de números usados em disparos de mensagens difamatórias contra Neto Evangelista

    Estão banidos os números que dispararam mensagens difamatórias nem grupos de WhatsApp contra o candidato do Democratas à Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista.

    A decisão foi proferida pelo juiz José Nilo Filho, titular da 2ª Zona Eleitoral de São Luís a pedido dos advogados Daniel de Farias Jerônimo Leite, Bertoldo Klinger Barros Rego Neto, Aidil Lucena Carvalho, Carlos Eduardo Barros Gomes, Luis Eduardo Franco Boueres, Thiberio Henrique Lima Cordeiro, Mariana Pereira Nina.

    Ao formularem a petição, os juristas alegaram que entre o horário de 18:25 e 19:02, foram disparadas os vídeos nominados “Fantástico desmascara candidato a prefeito” e “Veja o que aconteceu com o VLT de São Luís” oriundas de números com DDD de fora do Maranhão, sem imagem de identificação ou nome do usuário. Na denúncia protocolada na Polícia Federal, esses mesmos números foram identificados fazendo propaganda positiva do candidato Duarte Jr.

    Além disso, argumentaram que a ausência de dados, associado com a presença de DDD de outros Estados e a proximidade de horário nos envios das mensagens, evidencia que se trata de ato realizado mediante disparo de mensagens, com o auxílio procedimental de uma empresa de telemarketing.

    Por fim, afirmaram que os vídeos possuem conteúdo degradante para a imagem do candidato, através de recortes e montagens amplamente divulgadas por meio de disparo em massa, o que, consequentemente, atingiria a higidez do pleito.

    Em outra sentença, o juiz eleitoral já havia determinado o imediato bloqueio/banimento, em 24horas, das contas das linhas telefônicas, bem como a identificação das operadoras dos números e seus respectivos titulares, responsáveis pelo disparo e disseminação em massa das mensagens, sendo fornecidos nome e CPF, em se tratando de pessoas físicas, ou razão social e CNPJ, em se tratando de pessoas jurídicas.

    O Facebook mesmo devidamente intimado não apresentou defesa, muito menos comprovação que cumpriu a decisão judicial. Por isso, outros números com DDD de fora do estado do Maranhão continuaram a enviar os conteúdos difamatórios e inverídicos.

    Em razão disso, os advogados foram novamente aos autos informar a reiteração das práticas ilegais de disseminação em massa do conteúdo.

    Para o magistrado, o dano pode ser irreparável ao candidato do Democratas e corrobora a ilegalidade.

    “Tal situação somente corrobora a ilegalidade e covardia da forma de propaganda eleitoral utilizada, servindo-se de divulgação irregular de conteúdo, de maneira anônima, não registrada ou controlada pela Justiça Eleitoral, não permitindo sequer o descadastramento pelo receptor, utilizando-se de meio proscrito pela legislação eleitoral: o disparo em massa”, finalizou José Nilo.

    Ao final da decisão, o juiz eleitoral baniu os números usados nos disparos, aplicou multa diária de R$ 50 mil ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (responsável pelo Whatsapp) caso haja descumprimento, e determinou novamente que sejam identificadas os responsáveis pelo disparo e disseminação das mensagens, sendo fornecidos nome e CPF, em se tratando de pessoas físicas, ou razão social e CNPJ, em se tratando de pessoas jurídicas.

    “A decisão da Justiça Eleitoral é fundamental para combater essa nova modalidade de abuso que vem sendo praticado no Brasil desde as eleições de 2018. Os disparos em massa e disseminação de fake news abalam a legitimidade do pleito eleitoral e compromete a escolha do eleitor, na medida em que atinge milhares de pessoas indistintamente, que muitas vezes não possuem recursos para checar as informações falsas recebidas. A defesa do candidato Neto Evangelista permanecerá investigando para identificar o candidato responsável pela prática ilícita, e tomará todas as medidas eleitorais e criminais cabíveis”, garantiu Aidil Carvalho, do escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados.

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