• Com atendimento presencial suspenso, Detran-MA realiza higienização dos ambientes

    O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) está aproveitando o período de suspensão do atendimento presencial à população para fazer a higienização e sanitização dos ambientes em sua sede, em São Luís, e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), nos municípios.

    A medida sanitária visa evitar a contaminação pelo novo coronavírus. A suspensão do atendimento presencial foi fixada pela Portaria 260, de 4 de março de 2021, baixada  pelo diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, que entrou em vigor no dia 5 e se estende até 14 de março. A portaria dá outras providências e se refere ao atendimento na sede, Unidades Avançadas e Ciretrans. A limpeza dos ambientes foi iniciada nesta segunda-feira (8).

    Detran-MA realiza higienização da Sede e Ciretrans. (Fotos: Divulgação)

    “A suspensão do atendimento presencial é uma medida sanitária para contermos a disseminação da Covid-19 e temos como base decreto estadual do governador Flávio Dino. Então, aproveitaremos este período em que não teremos público no Detran para higienização dos ambientes para que, quando voltarmos a atender presencialmente, tanto os funcionários quanto os usuários se sintam ainda mais seguros, já que encontrarão tudo limpo e desinfetado”, afirma o Diretor Geral do Detran-MA, Francisco Nagib.

    Além da limpeza que é realizada normalmente nos pontos de atendimento à população e demais ambientes, está sendo feita lavagem do piso e sanitização. As poltronas, guichês, aparelhos eletrônicos e outros itens também estão tendo reforço na higienização.

    Está sendo feita também a reposição do álcool em gel nos totens e demais recipientes disponibilizados para a população.

    6 respostas

    1. O Governador do Maranhão baixou o Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, por meio do qual estabeleceu novas medidas de prevenção e contenção da proliferação do novo Coronavírus, dentre elas, a suspensão das atividades presenciais dos serviços públicos não essenciais, visando à redução do fluxo de pessoas nas ruas, o desafogamento dos transportes coletivos, que se trata de uma medida não farmacológica de extrema importância, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações.

      Não obstante, o Diretor Geral do Detran/MA, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, editou a Portaria n. 260, de 04 de março de 2021, a qual afronta, flagrantemente, diversos dispositivos do Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, o que é inadmissível juridicamente, pois o mesmo está subordinado ao Governador do Estado.

      De acordo com a aludida portaria, o Detran/MA, que não presta serviço de natureza essencial, conforme reconhecimento tácito do próprio decreto, os servidores deverão trabalhar normalmente em atividades internas, o que, por si só, viola a razão de ser, ou seja, o sentido da norma insculpida no decreto, que é a de resguardar a saúde da coletividade, uma vez que subsistirão o fluxo nas ruas, a lotação dos meios de transportes públicos e aglomerações.

      É importante destacar que o Detran/MA executa apenas atividades administrativas, sendo a fiscalização, monitoramento e policiamento do trânsito realizados pela Polícia Militar do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos municipais de trânsito.

      Frustradas as tentativas de resolução do problema pela via administrativa, o Sindicato dos Servidores do Detran impetrou Mandado de Segurança perante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vez que a portaria editada pelo Diretor Geral do Detran/MA viola o Decreto Estadual n. 36.531/2021, colocando em risco a vida e a saúde não só dos servidores, mas da coletividade.

    2. É bom o diretor determinar que seja verificado o uso correto de máscaras pelos usuários, e também, pelos servidores que vivem relaxando nos cuidados.
      Como tem muita gente todos os dias circulando por lá, é preciso usar o termômetro digital nos principais acessos.

    3. O Governador do Maranhão baixou o Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, por meio do qual estabeleceu novas medidas de prevenção e contenção da proliferação do novo Coronavírus, dentre elas, a suspensão das atividades presenciais dos serviços públicos não essenciais, visando à redução do fluxo de pessoas nas ruas, o desafogamento dos transportes coletivos, que se trata de uma medida não farmacológica de extrema importância, uma vez que contribui para a garantia da distância de segurança entre indivíduos e evitam aglomerações.

      Não obstante, o Diretor Geral do Detran/MA, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, editou a Portaria n. 260, de 04 de março de 2021, a qual afronta, flagrantemente, diversos dispositivos do Decreto Estadual n. 36.531, de 03 de março de 2021, o que é inadmissível juridicamente, pois o mesmo está subordinado ao Governador do Estado.

      De acordo com a aludida portaria, o Detran/MA, que não presta serviço de natureza essencial, conforme reconhecimento tácito do próprio decreto, os servidores deverão trabalhar normalmente em atividades internas, o que, por si só, viola a razão de ser, ou seja, o sentido da norma insculpida no decreto, que é a de resguardar a saúde da coletividade, uma vez que subsistirão o fluxo nas ruas, a lotação dos meios de transportes públicos e aglomerações.

      É importante destacar que o Detran/MA executa apenas atividades administrativas, sendo a fiscalização, monitoramento e policiamento do trânsito realizados pela Polícia Militar do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, DNIT, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos municipais de trânsito.

      Frustradas as tentativas de resolução do problema pela via administrativa, o Sindicato dos Servidores do Detran impetrou Mandado de Segurança perante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vez que a portaria editada pelo Diretor Geral do Detran/MA viola o Decreto Estadual n. 36.531/2021, colocando em risco a vida e a saúde não só dos servidores, mas da coletividade.

    4. Vergonha para esse ato do Detran/MA, expor servidores ao risco de contágio com deslocamentos diários, quando o serviço pode ser realizado de forma remota, mudou a direção, mas não mudou a hostilidade ao servidor. #FORANAGIB#

    5. Quando se pensa que a coisa vai melhorar, faz é piorar.
      Se o governador determina medidas restritivas pensando em reduzir a proliferação desse vírus maldito, vem um sem noção e baixa uma portaria praticamente revogando o decreto de Flávio Dino.
      Aí é peitudo, viu!
      Bom de mídia que só ele! Só vive falando em missão, missão, missão… que o governador deu para ele.
      A verdade é que foi agraciado com um cargo para ser convertido futuramente em candidatura política.
      Quer para os servidores trabalharem, mas nem aparece lá.

    Deixe uma resposta