Da Folha de São Paulo – A pedido de Eduardo Braide (Podemos), candidato a prefeito em São Luís (MA), a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral do Maranhão, censurou publicação da Folha sobre um documento do Ministério Público que citava o político como investigado.
A decisão, dada neste domingo (8), mandou retirar “imediatamente” o conteúdo do ar. O texto foi publicado no site da coluna Painel no sábado (7) às 23h15, e a ação foi protocolada no domingo.
A Folha foi intimada de decisão na manhã desta segunda (9) e protocolou um pedido de reconsideração início da tarde. No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.
“A censura é intolerável, e vamos tomar providências para que a decisão seja revista”, diz Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
Segundo a juíza, as afirmações da publicação “não estão embasadas em provas, apenas cita um documento do Ministério Público, mas não o apresenta nem informa onde pode ser consultado.”
Cristiana afirma que a manutenção da publicação “tem potencial de causar danos irreparáveis ao candidato”, no contexto eleitoral atual, “pelo conteúdo desabonador à sua imagem”.
Ela diz também que as certidões apresentadas por Braide atestam que não foram encontrados registros em que ele conste como indiciado (que é diferente de investigado —o ato de indiciamento, que em nenhum momento foi citado pela Folha, ocorre quando a autoridade investigatória encontra elementos que apontem para a autoria do crime).
A reportagem falava sobre um documento sigiloso do Ministério Público de 2019 em que o procurador Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo classifica o candidato como investigado ao posicionar sobre em qual instância deveria ficar o caso, que apura desvios em licitações.
A discussão do foro ocorreu porque Braide é deputado federal desde 2019 e os fatos apurados, anteriores ao mandato.
Na manifestação, Albo afirma que foram identificadas movimentações atípicas pelo Coaf de 2011 a 2014, quando Braide era deputado estadual.
Entre os documentos aos quais a Folha teve acesso estão: a manifestação do procurador (citada acima), um despacho do desembargador Olindo de Menezes (do TRF-1) determinando que o caso fosse enviado para o Supremo e uma procuração do próprio Eduardo Braide constituindo defesa nos autos do inquérito.
No pedido de reconsideração, a Folha diz que a ordem viola o exercício da garantia constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação.
6 respostas
O jogo é bruto, mas Braide vai suportar o peso das duas maquinas e ganhar a eleição, para o bem de São Luis
Inquérito policial? Investigação? Direito processual penal e NCPC, manda um abraço pra turma do governador que andam desesperados com a vitória de Braide e ascensão deste ao novo pupilo dos Maranhenses. Em tempos, ainda aguardamos os esquemas que Márcio Jerry vai derrubar kkkkkk!
Blogueiro comunistazinho da Desgraça, não adianta vcs tentarem nós tirar o direito de votar no BRAIDE…iremos elege-lo …podem esperar !!!
É incrível como os Comunistas jogam sujo. Vc não precisa fazer parte disso John!
É tão bom vê o desespero dos comunistas. Hahahahahaha
O consórcio afundou. Hahahaha.
O início do fim do comunismo, se Deus quiser, começará por São Luis.
Fim ao comunismo.
Fim a perseguição.
Braide rumo a vitória pro desespero dos comunas. Hahahahahahahaha.
Flávio maldade está desesperado porque o consórcio da maldade está naufragando. Vamos expulsar esses comunistas que gostam de roubar a população e gostam de mordomia dentro do palácio dos leões, Flávio maldade está quase explodindo de gordo. Criticava Roseana pelas comidas servidas no palácio, hoje faz pior. Seu fim está chegando.