• MPE ingressa com Representação contra Detinha e Josimar de Maranhãozinho por comício e violação às medidas sanitárias

    A Promotoria Eleitoral da 89ª Zona de São Luís ingressou, em 24 de agosto, com Representação por prática de propaganda antecipada contra a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura, Maria Deusdete Rodrigues (mais conhecida como “Detinha”) e seu marido, o deputado federal Josimar Cunha (mais conhecido como “Josimar de Maranhãozinho”).

    Na manifestação, a titular da Promotoria, Moema Figueiredo Viana Pereira, requer, liminarmente, a exclusão de propagandas eleitorais dos perfis pessoais dos parlamentares. As três postagens no Instagram e duas no Facebook ilustram a realização, em 3 de agosto, de um evento de cunho político, em espaço aberto ao público, no bairro da Cidade Operária, em São Luís.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) também questiona o fato de que a deputada estadual divulgou expressamente em seu perfil no Instagram que é pré-candidata à Prefeitura de São Luís.

    VIOLAÇÕES

    A Representação é baseada em denúncia do diretório municipal do partido Rede Sustentabilidade, que anexou cópia de vídeo do evento, onde a pré-candidata foi apresentada como “a mulher que vai mudar o destino da nossa cidade, acompanhada do campeão de votos e futuro governador do Maranhão”.

    Divulgado em diversos sites e postagens nos perfis pessoais dos representados nas redes sociais, o registro visual demonstra o uso de banners, telão e cartazes com slogans da deputada estadual e seu partido durante o evento. Segundo o MPE, o vídeo tem efeito idêntico ao de um outdoor.

    Além disso, os parlamentares violaram o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), afrontando o princípio igualitário da propaganda eleitoral.

    A prática é comprovada pela realização de reunião em local aberto com características de comício, com pedido explícito de votos e o uso de banner de impacto visual similar ao outdoor, telão, bandeiras e cartazes, modalidades de propaganda vedadas em qualquer época.

    Outra ilegalidade foi a realização de gastos elevados quando a arrecadação de recursos para campanha ou utilização de recursos próprios são proibidos, configurando abuso de poder econômico, devido à estrutura montada para o evento.

    COMÍCIO

    Para a Promotoria Eleitoral, o evento foi transformado em um comício, comprovado por elementos como o tom inflamado do discurso do apresentador; a fala do deputado federal, pedindo votos para sua esposa; o palanque, com telão; o volume da música; o banner com efeito de outdoor com slogan da deputada estadual; faixas, bandeiras e o número de participantes, com camisas com o nome da pré-candidata.

    Com o objetivo de divulgar a imagem da deputada junto aos eleitores ludovicenses, houve menções à pré-candidatura, pedido de votos, exaltação de qualidades e promessas em caso de eventual eleição.

    O evento desrespeitou, ainda, o Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que estabelece medidas sanitárias para conter a Covid-19. “Sem se preocupar em evitar a contaminação da população, os deputados promoveram aglomerações, em contrariedade às normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, reunindo um significativo número de pessoas”, finaliza Moema Pereira.

    Uma resposta

    1. Esse pessoal não respeita nada, nem lei nem ninguém e não é de hoje, a justiça do Maranhão não tem moral pra punir ele, no interior ele deita e rola ninguém dar um pio, juiz e promotor tudo calado..

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