A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão reverteu a sentença de pronúncia contra o empresário Alberto Ribeiro Soares Filho, que era acusado de ser o mandante do assassinato de seu ex-sócio, Nicolau Jorge Elias Waquim Terceiro.
O colegiado determinou a despronúncia do réu por entender que os indícios contra ele eram baseados exclusivamente em testemunhos indiretos, conhecidos como “ouvir dizer”, o que não constitui prova suficiente para submetê-lo ao Tribunal do Júri.
O crime, que teve grande repercussão e levou à prisão de Alberto como um dos supostos mandantes, ocorreu em novembro de 2022 na cidade de Timon (MA). A denúncia do Ministério Público apontava que Alberto, juntamente com outro acusado, Kennedy Robert Pedreira Gedeon, teria planejado o homicídio devido a desavenças empresariais com a vítima. Outros três réus foram acusados da execução e intermediação do crime.
A defesa de Alberto Ribeiro Soares Filho, representada pelos advogados Jimmy Deyglisson Silva de Sousa, Pablo Tolêdo Ayres e Bruno José Siebra de Brito Borges, recorreu da decisão de primeira instância que havia pronunciado os cinco acusados. No recurso, os advogados sustentaram a ausência de provas concretas que vinculassem seu cliente à autoria intelectual do homicídio, argumentando que a acusação se baseava em suposições e depoimentos frágeis.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal, sob a relatoria da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, acolheu os argumentos da defesa. A decisão ressaltou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda a pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos de “ouvir dizer”, sem o respaldo de outras provas materiais ou periciais.
Segundo o acórdão, embora existissem relatos de desavenças comerciais entre Alberto e a vítima, esses fatos, por si sós, não configuram indícios suficientes para justificar a submissão ao Júri, especialmente diante da fragilidade do conjunto probatório. A decisão destacou que “não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ‘ouvir dizer’) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular”.
Como resultado, a Câmara deu provimento aos recursos de Alberto Ribeiro Soares Filho e Kennedy Robert Pedreira Gedeon para despronunciá-los, determinando a expedição imediata de alvará de soltura em favor de Alberto. Por outro lado, o colegiado manteve a decisão de pronúncia dos outros três réus — Victor Samuel Medina Silva, Tiago da Costa Vieira e Rian Vitor Oliveira Lima —, que serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri por sua suposta participação na execução e organização do crime.
O assassinato de Terceiro Waquim aconteceu em novembro de 2022, notícia dada pelo jornalista Elias Lacerda.
O ex-vereador de Timon Kennedy Gedeon havia sido inicialmente apontado no inquérito policial como um dos mandantes do crime, mas agora, com a nova decisão judicial, seu nome foi excluído do processo e do júri popular.