• Alema: Alexandre de Moraes vota e placar agora é de 5 a 0 a favor de Iracema Vale

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu voto-vista (veja aqui), nesta sexta-feira, 30, pela constitucionalidade da reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), referente ao biênio em curso.

    O magistrado, que havia pedido vista do processo no dia 24 de abril, acompanhou o voto da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.

    “Tratou-se, na prática, de controlar o exercício de competência normativa das próprias Casas Legislativas, no que diz respeito aos critérios e procedimentos adotados para a eleição de seus órgãos diretivos, reconhecida a sensibilidade do tema, em perspectiva mais ampla, para o exercício de todas as demais competências constitucionais desses órgãos. No caso em julgamento, a tese de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Requerente sugere que a competência da Assembleia Legislativa para a normatização de seus processos internos foi instrumentalizada para o propósito de interferir no processo eleitoral para composição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. Nesse sentido, chamou-se a atenção para a edição de sucessivas Resoluções tratando das regras eleitorais, entre elas a Resolução 1300/2024, de 6 de novembro de 2024, em momento imediatamente anterior à eleição realizada em 13 de novembro de 2024, para a eleição da Mesa Diretora, onde apurado o empate entre os dois candidatos em disputa. Essas circunstâncias, a princípio, sugeriram a necessidade de, a exemplo dos precedentes das CORTE referidos, cogitar da aplicação, ao caso, dos princípios e regras constitucionais que visam a conferir estabilidade, segurança e idoneidade aos processos eleitorais, notadamente aquelas que inibem a alteração estratégica e oportunista de suas regras, como, por exemplo, a regra do art. 16 da Constituição Federal, com base na qual a Jurisprudência da CORTE entende justificada a aplicação do princípio da anualidade eleitoral. No entanto, os esclarecimentos trazidos pelo Min. DIAS TOFFOLI, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF, sem prejuízo da análise de elementos que possam indicar a possibilidade de desvio de finalidade. Em vista do exposto, ACOMPANHO da Ministra Relatora, para julgar IMPROCEDENTE a Ação Direta”, cravou Moraes.

    Iracema, agora, tem cinco votos favoráveis à constitucionalidade da sua reeleição – já haviam acompanhado a relatora os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela direção nacional do partido Solidariedade, do deputado Othelino Neto, derrotado pela socialista no pleito interno realizado no dia 13 de novembro do ano passado.

    O prazo para encerramento do julgamento é no dia 06 de junho.

    No entanto, obtendo apenas mais um voto, Iracema formará maioria e encerrará a peleja na Suprema Corte. (Blog do Gláucio Ericeira)

    Uma resposta

    1. O ministro Flávio Dino, o ‘Rocambole do Inferno’, parece que vai esperar Iracema Vale conquistar os votos suficientes que garantem a lisura de todo o processo que a reelegeu presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão para se manifestar. A contragosto, o ministro piadista deve votar também a favor de Iracema.

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