As ex-candidatas ao cargo de vereador, pelo grupo do atual prefeito, Gizelia Albuquerque e Maria Betânia, são concursadas do município como Agentes Comunitário de Saúde (ACS), porém estariam nesse momento, em suposto desvio de função e/ou em acúmulo de cargos, que não são permitidos por incompatibilidade.
No dia 9 de janeiro de 2021, a ACS Gizelia Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de Assessor Executivo junto a Secretaria de Assistência Social, com salário por volta de R$ 3.000,00 mensais.
Já no dia 1 de fevereiro de 2021, foi a vez da ACS Maria Betânia ser contemplada com nomeação para o Cargo de Assessor Executivo, vinculado à Secretaria da Mulher, com o salário também no valor de mais ou menos R$ 3.000,00. Veja abaixo no Dário:
Veja os valores ‘normais’
Outra coisa que chama a atenção é que, o salário normal de um ACS é em média R$ 2.100,00 como pode ser visto abaixo, mas, os das ex-candidatas ultrapassa o valor de R$ 3.500,00, lembrando ainda que, tem o valor do cargo comissionado no qual foram “presenteadas”, que sem gratificação já começa na casa dos 3 mil reais. No somatório, é possível que ambas estejam tendo, uma remuneração total de quase 7 mil reais.
Outra curiosidade, é que em consulta ao portal da transparência (que diga-se de passagem está muito desatualizado), não aparece a remuneração do cargo comissionado. Pergunta-se então, elas estão em desvio de função e/ou estão acumulando os cargos?
O que diz a Lei
Os cargos que elas ocupam hoje não admitem acumulação, pois possuem incompatibilidade de carga horária, conforme predisposto no Art. 37, XVI da Constituição Federal existe o seguinte:
“XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de1998)
De acordo com essas informações, o ato das ACS poderá ser enquadrado exatamente no que dispõe Lei 8.429. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, “Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Lembrando que cargos comissionados em sua maioria exigem dedicação exclusiva por conta da carga horária.
Carga Horária e ACS
De acordo com informações do Fundo Nacional de Saúde, é possível inferir que a saúde dos presidutrenses, está entrando em retrocesso, tendo em vista que os ACS fazem parte de um programa no qual é exigido o cumprimento de metas, para que o recurso seja liberado proporcional ao que foi executado.
Usando as informações disponíveis do mês de janeiro de 2021 (gerada com dados ainda enviados na gestão anterior), o valor passava de R$182 mil reais, caiu para R$179 mil e agora em março despencou para R$97 mil.
Seria essas nomeações, e outros possíveis desvios de função dentro da prefeitura, os culpados pela perda de R$ 87 mil reais em recursos?
Será que a diminuição no número efetivo de ACS não vem impactando na produção total da equipe?
Infelizmente, apenas os presidutrenses vem perdendo nesta situação, logo em um período de pandemia.