• Aprovada Lei Paulo Gustavo; Maranhão vai receber R$150 milhões

    O Plenário do Senado aprovou, em decisão final, o projeto de lei que libera R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais. O texto, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, segue agora para sanção presidencial. O Maranhão vai receber R$ 150 milhões.

    O senador Weverton (PDT-MA) comemorou a aprovação. “Foi uma vitória para a cultura. Mais de R$ 60 milhões irão diretamente para as prefeituras. É recurso direto para artistas, produtores e artesãos que fazem a cultura maranhense”, destacou o parlamentar.

    A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara, no mês passado, a proposta foi modificada, o que fez com que os senadores tivessem de analisar o projeto novamente.

    “Mais uma vez o Senado mostrou seu compromisso com a sociedade. Precisamos valorizar e ajudar as pessoas que fazem cultura no Brasil. Nenhum país consegue se desenvolver sem valorizar a sua cultura”, afirmou o senador.

    A lei tem o objetivo de ajudar na recuperação do setor cultural após as perdas acumuladas durante a pandemia de covid-19. O seu nome popular homenageia o ator Paulo Gustavo (1978-2021), um dos principais humoristas do Brasil, que morreu no ano passado após longa internação por causa da doença.

    Execução de recursos 

    A execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

    A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

    Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.

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