A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados promove nesta segunda-feira (12) uma audiência pública para debater a proposta que fixa o número de deputados por estado para a próxima legislatura.
O Projeto de Lei Complementar 148/23, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), baseia-se no Censo de 2022 para definir quantos deputados cada estado e o Distrito Federal terão direito a partir de 2027.
Pezenti relembra que, em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral editou uma norma redefinindo a distribuição de deputados na Câmara, mas a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte entendeu que só uma lei complementar pode fixar o tamanho das bancadas na Câmara. “É exatamente o que se busca fazer com a presente proposta”, afirma Pezenti.
O relator do projeto, deputado Danilo Forte (União-CE), que pediu a realização da audiência, lembra que o STF fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite essa lei complementar.
“A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar 78”, afirma Danilo Forte, ressaltando que esse número nunca foi revisto. “Nem há definição do critério que deve ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas”, acrescenta Forte.
A proposta prevê que sete estados perderiam deputados, enquanto outros sete ganhariam. Os estados mais beneficiados seriam o Pará e Santa Catarina — cada um ganharia quatro deputados. O mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, que perderia quatro parlamentares. As bancadas de doze estados e do Maranhão permaneceriam inalteradas. A revisão ocorreria sem mudança no número total de deputados, mantendo a Câmara com 513 parlamentares.
A Constituição determina que cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, conforme o tamanho da população. Esse número deve ser revisado de tempos em tempos, no entanto, a última atualização aconteceu em 1993.
Justamente devido ao longo período sem atualização é que a aprovação do projeto de lei tem sido pressionada por decisões judiciais. O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu o prazo de 30 de junho de 2025 para que os deputados ajustem a distribuição das cadeiras na Câmara Federal, considerando o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O texto do projeto de lei também prevê que o tamanho da representação de cada estado e do Distrito Federal precisa ser revisado sempre que houver a atualização do Censo Demográfico pelo IBGE.
Caso os deputados não tomem uma decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que começará em 2027.