A Prefeitura de Rosário, por meio da Comissão de Auditoria do Município, instituída pelo Decreto nº 370, de 18 de setembro de 2025, realizou no auditório da Estação Ferroviária, uma audiência pública que debateu sobre a legalidade e adequação do concurso público regido pelo edital n° 002/2023. A audiência foi aberta a todos.
Na ocasião, foram convidadas a participar do encontro entidades da sociedade civil, conselhos municipais, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Poder Judiciário local, universidades, associações profissionais, sindicatos, organizações comunitárias e demais interessados. Representantes da Fundação de Apoio Tecnológico – FUNATEC, encarregada da realização do certame, também foram convidados.
Solicitações serão analisadas
Segundo o presidente da Comissão de Auditoria do Concurso, Perez Silva da Paz, o objetivo do debate foi coletar opiniões e contribuições técnicas e sociais no contexto do processo administrativo de auditoria do Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2023, bem como avaliar a legalidade e a adequação do certame.
“A gente ouviu bastante a participação das pessoas que compareceram. Houve muitas perguntas, solicitações e entrega de documentos por parte dos interessados no concurso público, pessoas que participaram do certame. Agora, é responsabilidade da comissão avaliar todo esse conteúdo. Não há encaminhamentos tão específicos, mas tudo o que foi discutido e apresentado será analisado pela comissão de auditoria”, declarou.
Durante o encontro, foi apresentado o inteiro teor do Processo Administrativo nº 3848/2025, que está disponível para acesso integral a qualquer interessado por meio do seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1gplZN-AJHd2eF9BsHyGhjhfwonXDpUFO?usp=drive_link.
Entenda o caso
Em agosto deste ano, uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, levou a Justiça a determinar a anulação do decreto municipal n° 364/2025, que anulava o concurso público regido pelo edital n° 002/2023. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o decreto não foi precedido por procedimento administrativo que justificasse a anulação do concurso público, ferindo os direitos dos candidatos inscritos e configurando abuso do “direito de autotutela da Administração Pública”, conforme frisou o parquet.
Na decisão, a titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário afirma que, embora a Prefeitura tenha informado sobre a existência de um processo administrativo sobre o tema, ele não foi juntado ao processo. Além disso, sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que aponta a possibilidade de ilegalidade no processo de contratação da banca realizadora do certame, a magistrada verificou que ainda não há decisão definitiva sobre o caso.
Em novembro do ano passado, o TCE-MA proferiu medida cautelar contra o município rosariense em virtude de supostas irregularidades na realização de certame regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.
A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.


