• Bolsonaro poderá ir para o semiaberto apenas em 2033, diz Justiça

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve cumprir o final de sua pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033, quando terá 78 anos. A informação consta no atestado de pena de prisão enviado nesta 3ª feira (2.dez.2025) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

    No regime semiaberto, o preso pode sair da unidade prisional durante o dia para estudar ou trabalhar e retornar pela noite. A previsão é que o ex-presidente só alcance o livramento condicional em 13 de março de 2037, quando poderá continuar a cumprir a pena em regime aberto. A pena total só será abatida em 4 de novembro de 2052. Bolsonaro terá 97 anos.

    O documento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal considerou como início de cumprimento da pena a data da prisão domiciliar de Bolsonaro, em 4 de agosto de 2025. Ou seja, foi abatido 3 meses e 29 dias da pena em prisão.

    À época, Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro depois de o ex-chefe do Executivo descumprir as medidas cautelares impostas pela Corte. Segundo o ministro, o ex-presidente estaria utilizando as redes sociais de forma coordenada com apoiadores e em alinhamento com seus filhos para divulgar “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.

    CONDENADOS E PRESOS
    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou em 25 de novembro de 2025 o início do cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de 6 aliados condenados por tentativa de golpe de Estado.

    A ordem veio depois do encerramento do processo, por não haver mais possibilidade de recursos. Trata-se do chamado núcleo 1. Foram condenados em 11 de setembro pela 1ª Turma do STF. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

    REDUÇÃO DA PENA
    O ex-presidente Jair Bolsonaro tem a possibilidade de diminuir sua pena por meio da leitura de obras literárias que integram a lista da Seape-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF). Entre as obras permitidas estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, e “Democracia”, de Philip Bunting.

    São 4 dias a menos de pena para cada livro comprovadamente lido. Os presos devem elaborar um relatório que ateste a compreensão da obra. No caso de Bolsonaro, a redução da pena precisa receber o aval do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do inquérito em que foi condenado.

    A Secretaria de Educação do DF disponibiliza uma lista oficial de livros que podem ser utilizados para remição de pena. Eis a íntegra (PDF – 293 kB). Entre as obras autorizadas, constam títulos que abordam temas como democracia, ditadura, racismo, preconceito, questões de gênero e distopias sobre estados totalitários.

    Além de “Ainda estou aqui” e “Democracia”, a lista tem títulos como:

    “Um defeito de cor”, de Ana Maria Gonçalves;
    “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski;
    “A cor púrpura”, de Alice Walker;
    “O conto da aia”, de Margaret Atwood;
    “1968: o ano que não terminou”, de Zuenir Ventura;
    “A revolução dos bichos”, de George Orwell.

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