• Braide recorre ao TJMA para derrubar lei que aumenta seu salário para R$ 38 mil

    O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, impetrou um Recurso Extraordinário endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para tentar derrubar a lei que aumenta o seu salário de R$ 25 mil para R$ 38 mil.

    Através de documento protocolado pela Procuradoria-Geral do Município, Braide pede ao Judiciário que a peça seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender novamente a Lei nº 7.729/2025, que recompõe o subteto remuneratório municipal.

    Braide alega que o reajuste do subsídio mensal do Prefeito, de R$ 25.000,00 para R$ 38.000,00, representa aumento de 52%, ultrapassando o subsídio do Governador do Estado do Maranhão (R$ 33.006,39) e situando-se abaixo apenas do subsídio do Prefeito de São Paulo entre as capitais brasileiras. Sustenta que tal majoração é incompatível com a realidade socioeconômica da população. Ressalta, ainda, que o impacto financeiro anual do reajuste alcançaria 28.851.409,37 (vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos).

    “A relevância jurídica é inquestionável. A questão central envolve a aplicação do princípio da anterioridade da legislatura e a exigência de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro para leis que gerem aumento de despesa. A decisão recorrida, ao validar a Lei Municipal nº 7.729/2025, violou preceitos fundamentais da Constituição da República de observância obrigatória pelos Municípios, especialmente aqueles inseridos nos artigos 29, V e VI; 37, caput e XI da CF; e o Art. 113 do ADCT. A repercussão social e econômica também é evidente. A Lei Municipal nº 7.729/2025, ao impor um aumento de 52% no subsídio do Prefeito com potencial efeito cascata sobre o teto remuneratório de todo o funcionalismo, gerará um impacto anual estimado em R$ 28.851.409,37. A validação de um aumento abrupto e desproporcional, sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário e com vigência retroativa na mesma legislatura, estabelece um precedente perigoso que ameaça a saúde financeira do erário público. O desequilíbrio orçamentário resultante é capaz de desviar recursos essenciais e comprometer a capacidade dos municípios de financiar serviços públicos básicos, como saúde, educação e infraestrutura, impactando diretamente o bem-estar social das populações”, sustenta o prefeito.

    Confira a íntegra do documento encaminhado ao TJMA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Respostas de 2

    1. A pessoa mais descolada da realidade acredita nessa lorota do prefeito. A propaganda dele nas redes sociais é para alimentar quem tem políticos de estimação. Queria ver o MPMa investigar os contratos ou mega contratos e licitações da gestão dele para saber se ele é tão puro assim como pensam que insiste em defender políticos.

    2. Essa imoralidade da Câmara Municipal de São Luís precisa ser rechaçada, porque houve um absurdo aumento salarial da elite dos servidores públicos do Município, aí incluídos os vereadores, sem isonomia para os demais servidores públicos que recebem um salário mínimo, especialmente, na própria Câmara Municipal; lá é assustador. São Luís é a capital do Estado mais pobre da Federação, onde mais de 80% da população recebe um salário mínimo, e os serviços públicos são de péssima qualidade, e os senhores vereadores fazem farra com o dinheiro público.

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