Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em dezembro de 2019, levou a Justiça a condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos ambientais. A decisão refere-se ao lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da sentença e acrescido de juros de 1% a partir da data do evento em que houve a poluição do curso d’água.
O episódio, que ficou conhecido como “Língua Negra”, devido à coloração das águas poluídas na faixa de areia da praia, foi causado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, de responsabilidade da Caema. Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o lançamento de esgotos ocorreu por conta de uma paralização do bombeamento da unidade.
Além do laudo da Semmam, que na época aplicou multa à Caema, depoimentos e uma avaliação do Instituto de Criminalística (Icrim) também confirmaram a responsabilidade da Companhia de Saneamento Ambiental. O laudo afirma que havia deposição de sedimento de esgoto em curso d’água adjacente à EEE e que “marcas verificadas na calha desse curso d’água indicaram que ali ocorrera emissão de vazão acima do nível normal de escoamento”.
“Encontra-se a Caema na condição de garantidor em relação a todo o sistema de tratamento de esgotos que opera, tendo o dever legal de impedir o resultado danoso”, observou, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
LICENCIAMENTO
Além do pagamento de indenização, a sentença do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, coordenador do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, condenou a Camea a submeter a Estação Elevatória de Esgotos a licenciamento ambiental retificador. A Companhia deverá comprovar que opera com a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), “notadamente quanto aos sistemas de monitoramento (medição de vazão por ultrassom) e de retenção de sólidos, visando evitar extravasamentos de esgotos para o meio ambiente”.
O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


