O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta terça-feira (25), projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que estabelece novas regras para dar publicidade aos preços de combustíveis praticados nos postos da capital maranhense.
A proposição, que seguiu para sanção do prefeito Eduardo Braide, institui parâmetros não apenas de clareza, mas que também ajudarão o consumidor a dirimir qualquer dúvida em relação aos preços normais ou promocionais, por exemplo.
Os postos de combustíveis deverão informar de forma adequada ao consumidor, de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas referentes aos preços praticados em promoção e em valor normal, e condições de pagamento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990
Deverão ser discriminadas, com tamanhos, cores e proporções iguais dos anúncios, as seguintes informações: valor do litro do combustível a ser pago por meio de cartão crédito; valor do litro do combustível a ser pago em dinheiro, cartão de débito bancário; valor do litro do combustível a ser pago com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro.
O texto de propaganda com as condições para pagamento do valor promocional deverá possuir tamanho idêntico em relação aos preços normais sem desconto.
A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços normais sem desconto.
Os estabelecimentos que não cumprirem o determinado estarão sujeitos a multa.
“Tem sido uma prática comum no município de São Luís postos revendedores de combustíveis anunciarem promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível, assim como a inserção do texto com as condições para que o consumidor pague o valor promocional, em tamanho reduzido. Em determinados estabelecimentos se expõe anúncios de forma que o único preço divulgado é o promocional, e a condição que gera o desconto é geralmente exposta em letras pequenas, como por exemplo “no app” para descontos condicionados a programas de fidelidade, e “das 22h às 6h” para descontos em horários determinados. Essa prática confunde o consumidor que é surpreendido na hora do pagamento do abastecimento. O projeto visa coibir essa prática, garantindo ao consumidor a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos”, afirmou o vereador.