O Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei nº 174/2019, que trata da atualização do Plano Diretor da capital. Dos 30 vereadores presentes, a matéria recebeu 29 votos favoráveis e apenas um contrário.
O projeto, que estabelece as regras para expansão e adensamento urbano, com impacto ambiental e na qualidade de vida da população, para os próximos dez anos, segue agora para sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD). Ele tem prazo legal de 15 dias para sancionar, mas a previsão é que ocorra antes, já que a norma está há 16 anos desatualizada.
Idas e vindas – A legislação urbanística deve ser legalmente atualizada a cada 10 anos e deveria ter sido aprovada em 2016. A demora ocorreu por idas e vindas do projeto, recomendações de suspensão do Ministério Público e por polêmicas provocadas em torno da discussão sobre a diminuição da zona rural.
O documento final do Plano Diretor foi encaminhado à Câmara pela Prefeitura em junho de 2019. Naquele ano, o Legislativo realizou oito audiências públicas, sendo quatro na zona urbana e quatro na zona rural, que foram promovidas durante o mês de novembro.
Atendendo uma Recomendação do MP, em fevereiro de 2020, a Casa suspendeu a tramitação da matéria e devolveu a proposta à Prefeitura para se manifestar sobre o tema. Após as eleições municipais e as restrições impostas pela pandemia entre 2020 e 2021, em abril de 2022, a Prefeitura entregou à Câmara a resposta técnica sobre o documento do MPE/MA, no que se refere aos mapas anexados ao projeto de lei, sem fazer qualquer observação ou alteração no texto legal aprovado pelo Conselho da Cidade e submetido às audiências públicas.
Debate democrático – Após aprovação em primeiro turno, a proposta cumpriu interstício de 10 dias e retornou à pauta para ser discutida em segunda discussão com as emendas apresentadas pelos colegas vereadores. Ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, foram protocoladas 60 emendas, sendo 11 rejeitadas e 49 acatadas.
O vereador Dr. Gutemberg (PSC), que foi o relator da proposta de revisão da norma na Comissão Especial, foi uma discussão absolutamente democrática que contribuiu de forma superlativa com a cidade.
“Esse projeto voltou a tramitar nesta Casa desde o dia 05 de abril do ano passado e tem 74 dias que nos debruçamos sobre ele para que a gente pudesse fazer essa construção coletiva com a participação dos vereadores e da sociedade, além de sugestões do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, foi uma discussão absolutamente democrática que resultou na apresentação de 60 emendas parlamentares, sendo que 11 foram rejeitadas e 49 acatadas. Todas elas, em nossa avaliação, contribuem de forma superlativa com a cidade”, declarou.
Emendas – Entre as emendas apresentadas, a que altera o prazo de revisão da norma, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), chamou a atenção. O projeto enviado pelo Executivo previa que o Poder Público poderia efetuar a revisão da legislação após quatro anos de sua publicação. Já a emenda apresentada pela parlamentar restabelece o prazo de 10 anos após sua publicação, conforme o Estatuto da Cidade [Lei Federal 10.257/2001], que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Outra sugestão da vereadora adicionou no artigo 6º da proposta, o inciso XVII, para vedar o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objeto ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população, dos espaços livres de uso público. De acordo com Concita Pinto, a emenda seguiu diretrizes da Lei Padre Júlio Lancelotti visando garantir mais acessibilidade na fruição desses locais.
“Apresentamos três emendas importantes para nossa cidade, inclusive, uma que seguiu diretrizes da Lei Padre Júlio Lancelotti visando garantir mais acessibilidade na fruição desses locais, além de evitar o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população, dos espaços livres de uso público”, frisou.
O projeto – A Lei do Plano Diretor estabelece regras gerais, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade. Ela deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A atualização da Lei nº 4.669/2006, que trata da revisão da regra urbanística, tramitou com algumas alterações em relação à norma vigente.
O dispositivo atual, por exemplo, conta com 168 artigos, enquanto a proposta de revisão conta com 208 artigos. Além disso, 19 artigos foram excluídos; 86 artigos permaneceram sem alteração; 63 artigos alterados e/ou atualizados; e 59 artigos incluídos + atualização de tabelas e mapas.
No título que trata da política rural, a proposta prevê a exclusão da área de transição entre zona urbana e zona rural; criação do conselho municipal rural sustentável; e a criação do fundo de desenvolvimento rural sustentável.
Já no título que trata parte do uso do solo urbano e rural, foram incluídos nove artigos, alteração no macrozoneamento ambiental e alteração no macrozoneamento urbano. Atualizações relacionadas à acessibilidade contam com inclusão de 13 artigos que estão estruturados conforme a Lei nº 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana que compatibiliza a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (Lei nº 6.292/17) com a norma urbanística.