• Comissões e diretórios provisórios de partidos não podem durar mais que quatro anos, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 28, por unanimidade, que comissões, diretórios e outros órgãos provisórios de partidos políticos podem funcionar por no máximo quatro anos e depois disso precisam ser substituídos por unidades permanentes com eleições periódicas ou extintos.

    A decisão começará a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nas próximas semanas. As siglas que não se adequarem vão perder o direito de receber repasses dos fundos partidário e eleitoral até regularizarem a situação.

    O tribunal proibiu expressamente qualquer tipo de prorrogação ou substituição desses órgãos provisórios por outros de caráter temporário, ainda que com composição diferente.

    Os ministros consideraram que a duração indeterminada dos diretórios e outros órgãos provisórios, muitas vezes por influência de caciques políticos, compromete a democracia intrapartidária.

    “​O Brasil tem donos. Não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos para manter sua autoridade acabam fazendo várias intervenções”, criticou o ministro Alexandre de Moraes.

    No ano passado, o GLOBO mostrou que oito em cada dez diretórios municipais tinham comandos provisórios às vésperas das convenções partidárias, momento em que foram definidos os candidatos para as eleições municipais.

    O levantamento foi citado na sessão desta quarta-feira pelo ministro Flávio Dino, responsável por propor o prazo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.

    — O que era excepcional virou permanente — declarou Dino. — Além do prazo, estou sublinhando a ideia de vedação da prorrogação. Porque, se não, fica quatro anos, mais quatro, mais quatro, mais quatro e nada muda em relação ao sistema vigente.

    Nas comissões provisórias, os dirigentes são nomeados pelas cúpulas dos partidos, ao invés de serem eleitos. Assim, o comando nacional fica fortalecido e ganha meios de formar alianças que sejam mais interessantes para a estratégia nacional da sigla.

    O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Brasil tem “donos” de partidos, e não presidentes.

    — O Brasil tem donos, não tem presidentes de partidos. E os donos dos partidos, eles, para manterem a sua propriedade, eles acabam fazendo diversas intervenções e comissões provisórias. E a comissão provisória do estado faz a comissão provisória no município. Isso é costumeiro.

    Moraes defendeu que é necessário ocorrer alguma punição pelo descumprimento do prazo, mas ressaltou que essa pena não poderia ser o impedimento de participação na eleição, porque significaria restringir um direito fundamental. Por isso, sugeriu a suspensão dos recursos:

    — A cada mês que o partido não regulamenta isso, o Tribunal Superior Eleitoral suspende a remessa do fundo partidário. É uma irregularidade. O partido, para poder receber o fundo partidário, tem que estar regular. Eu teria absoluta certeza de dizer que em um mês o partido resolveria o país todo.

    Os ministros aceitaram uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando uma emenda à Constituição de 2017, como parte da reforma política realizada naquele ano. O texto garantiu autonomia aos partidos para defini a “formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.

    A decisão foi tomada em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Reforma Política de 2017, que assegurou aos partidos “autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias”.

    Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação e execução da decisão do STF.

    Deixe uma resposta