• Contribuintes com débitos de IPVA e ITCD podem aproveitar anistia e redução de multas e juros até o dia 31 deste mês

    Por meio da Resolução Administrativa nº 59/2022, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão até o dia até 31 de outubro para aproveitarem o programa de pagamento a vista com anistia de multa e juros, e ou reduções no parcelamento dos débitos.

    A medida beneficia milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais, podendo aproveitar essa nova prorrogação até o dia 31 de outubro de 2022.

    O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.

    Benefícios ITCD

    Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

    Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

    O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz.ma.gov.br). Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

    Benefícios IPVA

    O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

    Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

    Já para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

    Tanto o pagamento à vista, como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da Sefaz na Internet, na página do IPVA.

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