O juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível Justiça Federal no Maranhão, revisou sua própria decisão anterior que exigia que o Governo do Estado devolvesse R$ 141 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). Nesta quarta-feira, dia 18, ele anunciou que a ação popular que originou a condenação estava com sua tramitação suspensa.
O juiz federal havia determinado que o governo do Maranhão devolvesse aos cofres da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) cerca de R$ 141,2 milhões em recursos arrecadados pela corporação pública que foram transferidos ao Tesouro estadual entre 2017 e 2018, durante a gestão de Flávio Dino. A companhia é responsável pela administração do Porto do Itaqui, cujo controle foi cedido ao Estado maranhense pela União.
Na nova decisão, o magistrado explicou a anulação: “A tramitação da presente ação popular encontrava-se suspensa, por força da decisão que determinou o apensamento com a ação anulatória proposta pelo Estado do Maranhão e a EMAP contra a União e a ANTAQ”.
Ademais, Clodomir Reis reconheceu que houve um erro ao incluir a ação popular na lista de processos aptos para sentença. Ele esclareceu: “Por equívoco, esta ação popular foi incluída entre os processos aptos para sentença, tendo em vista que a ação anulatória conexa ainda não se encontra na fase de julgamento. Por erro, houve a assinatura de uma minuta de sentença, a qual não retrata ato de minha vontade”.
Como resultado dessa anulação, a condenação anterior, que obrigava a devolução da quantia significativa à Emap, foi invalidada.
Durante o processo, o governo Flávio Dino argumentou que as receitas obtidas com as atividades e serviços prestados pela Emap são da própria empresa estatal. A companhia sustentou que a redução de seu capital social e o repasse dos recursos ao Tesouro estadual estavam amparados na lei e que as retiradas se referiam a juros sobre capital próprio, o que estaria dentro da legalidade.