O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá cinco dias para apagar um vídeo publicado em 2024 no qual critica a performance “aula educando com o c*”, apresentada pela historiadora, cantora e compositora Tertuliana Lustosa durante um evento acadêmico da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
A determinação foi feita pela juíza Ana Lúcia Rizzon, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), após a autora da ação, uma psicóloga transexual que estava presente na palestra, afirmar que a publicação continuava disponível mesmo depois de uma decisão anterior que já havia ordenado a remoção.
Performance de Tertuliana Lustosa viralizou nas redes sociais
Tertuliana Lustosa viralizou após a circulação de um vídeo em que realiza uma performance mostrando os glúteos enquanto cantava e dançava uma música com letra erótica durante o evento “Dissidências de gênero e sexualidades”, no qual participava como palestrante.
O conteúdo gerou repercussão e indignação nas redes sociais. A UFMA também se manifestou, afirmando em nota que a apresentação foi “inapropriada para o momento e a construção do debate acadêmico-científico” em que estava inserida.
Vídeo de Nikolas Ferreira repercutiu caso
Após a repercussão do episódio, Nikolas Ferreira publicou um vídeo intitulado “aula de c* Mandando a real para os LGBTs”, no qual critica a performance e comenta o ocorrido durante o evento na UFMA.
A publicação ganhou grande alcance nas redes sociais e gerou reações divididas, com internautas defendendo a liberdade artística e outros criticando o conteúdo apresentado em ambiente acadêmico.
Decisão da juíza aponta descumprimento
O processo foi ajuizado contra Nikolas por uma psicóloga transexual que participou da palestra. A Justiça de São Paulo já havia determinado a remoção do vídeo ou a supressão dos trechos em que a profissional aparece.
Em dezembro de 2025, o deputado informou que havia excluído o vídeo. No entanto, a autora recorreu e alegou que o conteúdo seguia no ar. Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça verificou que a publicação permanecia ativa e acessível ao público.
“Restou demonstrado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória, decorridos mais de três meses do prazo originalmente concedido, não obstante as intimações realizadas. A declaração do executado de que teria cumprido a obrigação é, portanto, falsa”, destacou a magistrada.
Na decisão publicada em 11 de fevereiro, a juíza fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença e determinou novo prazo de cinco dias para que Nikolas remova o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de adoção de medidas coercitivas mais severas.
A magistrada também deu prazo de 15 dias para que o deputado se explique sobre a afirmação de que havia apagado o vídeo.
“A falsidade da alegação de cumprimento da decisão judicial é objetivamente demonstrada pela captura de tela reproduzida na certidão, obtida pela própria autoridade judicial, que atesta a disponibilidade ininterrupta do conteúdo na plataforma, em frontal contradição com a manifestação de Nikolas”, escreveu Ana Lúcia Rizzon. (Imirante)


