O deputado estadual Othelino Nova Alves Neto protocolizou duas ações judiciais para responsabilização criminal e cível em resposta a acusações que considera falsas e difamatórias. As medidas foram direcionadas contra José Inácio Sodré Rodrigues e Luís Pablo Conceição Almeida na esfera criminal, e contra a Abril Comunicações S.A. (Revista Veja) na esfera cível.
Na queixa-crime, Othelino aponta que sua honra foi atacada injustamente com acusações gravíssimas, incluindo homicídio, omissão de socorro, estupro de vulnerável e corrupção de policial. Segundo a petição, essas alegações foram baseadas em depoimentos retirados de um inquérito policial de 2009, que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão devido à ausência de justa causa.
Além de José Inácio, o deputado também acionou judicialmente o blogueiro Luís Pablo. No site do jornalista, foi publicada uma matéria com o título “Confira a ficha criminal extensa de Othelino Neto”, afirmando que ele teria cometido diversos crimes. No entanto, o parlamentar anexou certidões criminais negativas e um atestado de boa conduta para comprovar que não há processos contra ele na Justiça.
Já na ação cível, Othelino pede reparação por danos morais contra a Revista Veja, que publicou uma reportagem associando seu nome a corrupção, assassinato e crimes sexuais. A matéria teria afirmado, de maneira inverídica, que o deputado foi investigado e julgado pelo Tribunal do Júri. No entanto, o parlamentar argumenta que as acusações foram arquivadas há mais de uma década e que a revista omitiu informações cruciais sobre sua inocência.
A defesa do deputado solicita a retirada imediata das publicações falsas e pede indenização pelos danos sofridos. Ambas as ações estão tramitando no Judiciário maranhense: a queixa-crime no 1º Juizado Especial Criminal e a ação cível na 14ª Vara Cível de São Luís.
Na ação criminal figuram como querelados José Inácio Sodre Rodrigues e Luís Pablo Conceição Almeida, possuindo a petição inicial o seguinte contexto fático:
“O Autor teve sua honra e integridade atacadas injustamente por alegações tão graves quanto falsas, gestadas nas sombras do interesse e da má-fé, difundidas com o claro objetivo de destruir sua reputação construída durante anos sobre o alicerce da retidão e do trabalho diligente em seus mandatos como Deputado Estadual no Estado do Maranhão.
A injustiça e o início da empreitada criminosa se materializaram quando o primeiro Réu, protocolou na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, representação eivada de falsidades, o cerne dessa inverídica narrativa envolve acusações de crimes de natureza gravíssima: homicídio, utilizando-se de veículo público, omissão de socorro, estupro de vulnerável e corrupção de policial (Anexo II). Acusações estas desprovidas de qualquer substrato fático ou probatório, lançadas ao vento sem o menor pudor ou consideração pela verdade.
As afirmações se baseiam em depoimentos extraídos de um inquérito policial datado de 2009, inquérito este que culminou com o trancamento devido à ausência de justa causa em relação ao autor, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do Habeas Corpus nº 0004970-44.2010.8.10.000 de Relatoria do Desembargador Jose de Ribamar Froz Sobrinho, o qual teve o acórdão nº 92441/2010 publicado no 21/06/2010 no Diário de Justiça (Anexo III), tal circunstância evidencia a fragilidade e falsidade inserida nessas alegações.
Não menos reprovável é a conduta do segundo Réu, que, agindo menos como guardião da informação e mais como amplificador de calúnias, deu notoriedade indevida a tais mentiras através de seu site/blog (https://luispablo.com.br/)1; sem se dar ao trabalho de checar a veracidade das informações, lançou ao público, com irresponsabilidade jornalística, uma versão dos fatos completamente divorciada da realidade. Esta ação não apenas espalhou o veneno da dúvida e do julgamento precipitado, mas também deu palco a um espetáculo lastimável de desinformação, contribuindo significativamente para a difamação do Autor perante a sociedade.
O réu Luis Pablo na sua empreitada criminosa, publicou em seu site matéria com o seguinte título: “Confira a ficha criminal extensa de Othelino Neto” (disponível em: https://luispablo.com.br/politica/2025/01/exclusivo-confira-a-ficha-criminal-extensa-de-othelino neto/), e narra uma série de crimes retiradas do seu imaginário, pois conforme consta na certidão de antecedentes do autor, este não responde em juízo a qualquer crime e não praticou nenhum dos atos narrados pelo réu em sua atitude criminosa, vejamos:
(…)
A gravidade desta situação é elevada ao se considerar o teor de tais acusações, considerando que são imputações de crimes que, pela sua natureza, geram repúdio social imediato. O ato de imputar falsamente ao Autor a autoria de tamanhos delitos mostra uma indiferença alarmante com a verdade e com as consequências devastadoras que tais mentiras podem acarretar na vida de um indivíduo. Tais acusações, se deixadas sem o devido combate, já estão manchando irremediavelmente a reputação do autor, portanto, merecem ser impedidas e reprimidas, motivo pelo qual o autor busca solução no poder judiciário.
Neste cenário de injustiça flagrante, as provas apresentadas pelo Autor merecem atenção especial. A primeira delas é a cópia da representação protocolada na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que em sua essência, é um testamento das falsidades perpetradas contra o Autor. Já a segunda prova, uma notícia publicada no Blog do Réu, servem como testemunho vivo da difusão dessas inverdades, funcionando para reforçar não somente a narrativa dos fatos como também a base das reivindicações do direito.
A junção dessas provas cria um mosaico que revela com clareza não apenas a falácia das acusações, mas também a malícia por trás de tais atos. É imperante destacar que, ao contrário do que sugerem as acusações levianas, o Autor possui uma trajetória marcada pela ética e pela integridade, tanto em sua vida pessoal quanto profissional, este fato, por si só, já lança um véu de dúvida sobre as intenções dos Réus e sobre a veracidade das acusações levantadas.
A luta do Autor não é apenas pela limpeza de seu nome, mas também por justiça em face da calúnia e da difamação. Cada palavra lançada contra ele, cada alegação falsa, é uma ferida aberta na tela de sua dignidade, por isso o combate a essas inverdades não é apenas um direito, mas um dever, na busca incessante pela restauração de sua honra e pelo restabelecimento da verdade, para tanto anexo a esta peça segue o Atestado de boa conduta emitido pela Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão e Certidões negativas criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Anexo III).
(…)
b) Requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelos Autores, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, na importância de 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais), como forma de reparar os danos causados e reafirmar a justiça;
c) E ao final desta, depois de confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, sejam os Réus condenados, julgando-se procedente a presente Queixa-Crime, nas penas cominadas nos Artigos 138 e 139 do Código Penal pátrio.
d) Que seja aplicada a pena máxima em concreto em conformidade com o artigo 70 do Código Penal brasileiro, como medida necessária para coibir práticas semelhantes e reafirmar a confiança no sistema de justiça.”
Já na ação civil o polo passivo é formado pela Abril Comunicações S.A. (Revista Veja). Direito e Ordem transcreve os principais parágrafos da seguinte forma:
“O Autor, foi surpreendido no último dia 21 de fevereiro do corrente ano, com uma publicação desprovida de qualquer fundamento factual ou probatório, em que a Revista Veja relata informações que não possuem base verídica e imputa ao Autor envolvimento com organizações criminosas, estupro, assassinato e corrupção de menores, além de alegarem, de forma leviana, na publicação veicula em seu site: https://veja.abril.com.br/politica/as-graves-acusacoes-contra-um deputado-do-maranhao-que-alimentam-o-racha-no-grupo-de-dino/. Vejamos:
“O episódio fez as desavenças escalam, até que um aliado de Brandão apresentou um pedido de cassação de Othelino, alegando quebra de decoro por atos do passado, cometidos fora do exercício do mandato. O conteúdo é bombástico. O documento recupera um inquérito policial de 2009, época em que o deputado ocupava o cargo de secretário de meio ambiente do Maranhão, no governo de Jackson Lago. Ele foi acusado de fraudar o sistema de fiscalização do órgão para conceder licenças ambientais na exploração de madeira. Também teria movimentado 500 milhões de reais em propinas. As suspeitas são graves o suficiente para uma denúncia, mas não param por aí. No curso das investigações, testemunhas relataram que ele teria atropelado e matado um homem com um carro oficial do órgão. Depois, teria agido para acobertar os fatos. Em um outro relato pouco detalhado, uma das pessoas ouvidas o coloca sob suspeita da morte de uma adolescente em um motel. Procurado por VEJA, o deputado chamou de “invenções” as acusações, disse que não é investigado e enviou um documento emitido pela secretaria de segurança pública afirmando que nada consta no arquivo do ógão em seu nome. Levado ao júri, o processo por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha foi arquivado, após a defesa de Othelino ingressar com um habeas corpus”. (grifo nosso)
A revista afirma que um processo inexistente foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri e posteriormente arquivado. A expressão “levado ao Júri” transmite aos leitores e à sociedade em geral a falsa ideia de que o autor foi réu em um processo por crimes contra a vida, evidenciando o absurdo da publicação.
Caso a revista tivesse adotado o mínimo de rigor esperado de um veículo de comunicação sério, teria verificado que não há, e nunca houve, qualquer processo judicial criminal contra o autor, muito menos um que tenha sido levado a julgamento perante o júri, como erroneamente afirma.
A fim de suplantar qualquer dúvida, o autor junta em anexo certidões expedidas pelo Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (Anexo II) atestando que não há, pelo menos até a publicação da referida postagem qualquer inquérito em tramitação em face do autor, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão de primeiro e segundo grau, demonstrando igualmente que não há qualquer processo criminal tramitando contra si.
Essa publicação configura um ataque direto e inescrupuloso à honra e à imagem pública do Autor, detentor de mandato eletivo, e cuja integridade pessoal e profissional nunca esteve sob questionamento legítimo.
A referida publicação, carregada de acusações infundadas e maliciosamente direcionadas, foram amplamente disseminadas no site da revista que possui ampla notoriedade causando um dano imensurável à reputação do Autor perante a sociedade e, sobretudo, ao seu eleitorado.
A exposição negativa, baseada exclusivamente em falsidades, materializa uma ofensa grave, não apenas à pessoa do Autor, mas também à própria democracia, tendo em vista o objetivo evidente de minar a confiança do público nas instituições e seus representantes eleitos.
A “propina” que foi destacada na publicação é baseada em um inquérito do ano de 2009, em que se apurava ilicitudes supostamente cometidas no período em que o Autor ocupou o cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente.
A publicação, de forma deliberada, deixa de informar que, em relação ao Autor, esse inquérito foi trancado ainda em junho de 2010, por meio do Habeas Corpus nº 0004970 44.2010.8.10.0000, em decisão unânime da Terceira Câmara Criminal do Eg. TJMA (Anexo III), que entendeu pela ausência de justa causa referente às acusações levantadas e publicada na matéria, o que evidencia a natureza caluniosa e difamatória das publicações.
A decisão que trancou o inquérito em relação ao autor, de forma bastante minudente, enfrentou todos os pontos existentes contra o Autor no relatório final do mencionado inquérito policial, tendo deixado claro que “Da simples análise superficial da documentação acostada, depreende-se que a omissão atribuída ao paciente [o Ora Autor] quando da conclusão do inquérito policial não guarda conexão com os fatos apresentados, uma vez que os referidos autos trazem cópias das Portarias de Instauração de Inquéritos Policiais visando apurar fatos e circunstâncias relacionadas a crimes cometidos na Secretaria de Meio Ambiente, os quais tiveram origem através de ofícios encaminhados pelo ora paciente, na qualidade de Secretário do referido órgão”. (Anexo III – pág. 10).
Como se verifica, ao não noticiar o fato em sua forma completa, omitindo deliberadamente a decisão do Des. José de Ribamar Froz Sobrinho acima transcrita e que efetivamente trancou o “famigerado” Inquérito por ausência de justa causa, comete o Réu claras ofensas à honra e à imagem do Autor, uma vez que incide em clara DESINFORMAÇÃO, por trazerem fatos desconexos com a realidade e completamente intempestivos.
Frente ao exposto, a inexistência de justa causa para ação penal, conforme demonstrado pela decisão que entendeu pelo trancamento do inquérito, aliada ao teor evidentemente calunioso e difamatório da matéria (cujos acontecimentos datam de mais de uma década e não têm qualquer relação com o Autor), impõe uma reflexão profunda sobre a facilidade com que informações falsas são veiculadas e aceitas como verdadeiras. Esta situação, extremamente prejudicial ao tecido social e à confiança nas instituições, demanda uma resposta judiciária contundente e exemplar, em defesa da verdade, da honra e da dignidade das pessoas.
Este ato de injúria, além de violar os direitos individuais do Autor, subverte a essência do debate público saudável, que deve ser norteador dos debates para a manutenção da democracia e do Estado de Direito.
A reparação dos danos sofridos pelo Autor, portanto, transcende a esfera pessoal, assumindo um caráter de reafirmação da justiça e dos valores democráticos.”
Os pedidos situados na petição inicial dessa ação são correspondentes a retirada da postagem (em sede de tutela de urgência) e a reparação por danos morais no importe de R$ 20.
Ambas as ações estão conclusas e tramitam no Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís), sendo a criminal no 1º Juizado Especial Criminal e a cível na 14ª Vara Cível.
Fonte: Direito e Ordem
Respostas de 2
Othelino nunca gostou de trabalhar, agora, está pior, encontrou no judiciário um meio legal para para vingar-se de adversários políticos. Esse tipo de comportamento na política maranhense é que mantém os Estado do Maranhão na condição de mais pobre e mais atrasado da Federação.
Corretissimo a atitude do Dep. Othelino Neto que tem sofrido forte perseguiçoes de satélites alugados para atacarem sua honra. Percebe-se claramente que essas ações tem o proposito de desestabilizá-lo e confundir a opinião pública. Othelino faz uma oposição responsável como parlamentar, com criticas ao modelo de governo implantado no Maranhão que privilegia familiares , amigos e aliados em detrimento daqueles que necessitam dos serviços públicos. Infelizmente, está ressuscitando o modelo de perseguição a adversários que era comum no passado e que achavamos tinha sido encerrado. Para o bem do Maranhão que a oposição se fortaleça ainda mais para que a voz de insatisfação de povo possa ser ouvida na tribuna do parlamento e por meio das redes sociais.