O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, suspendeu as investigações que deram origem à busca e apreensão contra o ex-deputado José Alves Cavalcante.
Pastor Cavalcante foi alvo de uma operação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão no bojo de uma investigação pela prática de ‘rachadinha’ no qual se apossava de parte da remuneração de assessores nomeados para o gabinete dele na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) no período em que exerceu o mandato de deputado. Durante a ação, foram apreendidos diversos documentos, bens, computadores, celulares, veículos, além de uma arma de fogo e munições encontradas na residência do Pastor Cavalcante.
“Fica, desde logo, suspenso qualquer ato conexo a este procedimento em relação a José Alves Cavalcante, até julgamento final da presente via, sem que, para tanto, esteja este julgador a tolher o exercício do múnus público do Ministério Público e, sim, para assegurar ao paciente, o direito de ser julgado pelo juiz natural da causa”, diz o magistrado na decisão liminar.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinou que todo o objeto da apreensão (objetos, documentação, etc…) seja especificado e lacrado em uma sala do Forúm da Comarca de Açailândia/MA, em 24 horas, e não poderá ser utilizado em qualquer hipótese pelo juízo coator, tanto nas investigações que deram origem à busca e apreensão ou qualquer investigação e Ação Penal conexa, ou mesmo ações cíveis ou de improbidade, até decisão final.
A defesa de José Cavalcante alegou incompetência de juízo, uma vez que depois que o pastor deixou o cargo de deputado os autos da investigação sobre a suposta rachadinha em seu gabinete foram para Açailândia, quando na verdade deveria ser competência de uma das varas especializadas da comarca de São Luís, onde está a sede da Alema. A defesa também questionou o fato de o promotor não ter acobertado o procedimento com o manto do Segredo de Justiça.
O Ministério Público do Maranhão disse em nota que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.
Nota da Defesa Pastor Cavalcante
JUSTIÇA FEITA
O Tribunal de Justiça do Maranhão considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra o Pastor José Alves Cavalcante, presidente da COMADESMA, e demais pessoas citadas no processo.
O pastor foi alvo de um procedimento de Busca e Apreensão formulado pelo Ministério Público da Comarca de Açailândia, com base em uma denúncia anônima sobre suspeita de esquema fraudulento de “rachadinha” que teria ocorrido no gabinete do Pr. Cavalcante, quando exercia o mandato de deputado estadual no Maranhão, entre 2019 e 2022.
A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 17 de maio de 2024. O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos considerou a ação da defesa do Pr. Cavalcante sobre constrangimento ilegal e incompetência da Comarca de Açailândia para atuar no caso.
O processo contra o pastor e seus assessores foi instaurado em 2019, no primeiro ano de mandato do pastor como deputado. À época, o pastor e todos os funcionários do gabinete foram ouvidos pela justiça e tiveram os sigilo de suas contas bancárias quebrados para investigação, mas não foi encontrada nenhuma irregularidade, o que provocou o arquivamento do processo.
Agora, quatro anos depois, o processo foi reaberto e o Ministério Público retomou as investigações, o que o Tribunal de Justiça considerou fora do prazo legal para o procedimento, o que gerou constrangimento ilegal. Outro ponto destacado na ação pelo Desembargador José Joaquim Figueiredo, foi que o processo foi originado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, sendo que as ações do pastor enquanto deputado, junto com os assessores citados, foi na cidade de São Luís, portanto há incompetência da juíza Selecina Locatelli para julgar a ação que determinou Busca e Apreensão de bens do Pr. Cavalcante e seus assessores.
O Ministério Público, por não ter encontrado fundamento na acusação de crime de peculato (rachadinha), nesta semana tentou enveredar a ação para o crime de enriquecimento ilícito, sem apresentar provas contundentes, ficando claro o intuito de manchar a imagem dos envolvidos e da instituição Assembleia de Deus COMADESMA, uma convenção séria fundada há mais de 20 anos.
A justiça está sendo feita e a verdade não custa a aparecer. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão garante ao Pr. Cavalcante o direito de se defender sem ser exposto à opinião pública como um criminoso, com base em suspeitas sem provas.