Em decisão proferida no domingo (20/2), a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), revogou a ordem de prisão expedida em face de diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), “pois não mais subsistem os motivos que justificaram a sua decretação”. Ela também determinou o recolhimento dos respectivos mandados. A desembargadora deferiu requerimento do sindicato em que solicitou a revogação da decisão judicial de prisão, uma vez que o Sttrema asseverou o cumprimento da decisão judicial com o retorno de 80% da frota dos serviços de transporte público na capital e região metropolitana de São Luís no sábado (19/2). No mesmo dia, conforme o sindicato, o movimento grevista foi suspenso pela categoria, de acordo com ato formalizado em assembleia geral.
Para a desembargadora, fatos, argumentos e provas, apresentados pelos sindicatos dos trabalhadores e patronal e Município de São Luís, partes processuais qualificados nas duas ações referentes à greve, comprovaram “o efetivo cumprimento das decisões judiciais proferidas por esta Justiça do Trabalho, através desta desembargadora, restabelecida, assim, e portanto, a ordem jurídico-social, como deve ser, permanentemente, num Estado Democrático de Direito.
A todos é dado o direito de defender os seus interesses, legal, livre e amplamente, mas, a ninguém é reconhecido qualquer meio dissociado da lei para impô-lo, porque, nenhum direito é absoluto”. Para a desembargadora, houve abuso no exercício de um direito por parte do sindicato dos trabalhadores e o que tem que prevalecer é a lei, que é o instrumento de pacificação e de ordem do Judiciário.
“A obediência à legalidade é a única forma de convivência pacífica. O respeito aos limites no exercício de um direito é a garantia da preservação do Estado de Direito”, reiterou.