• Dino amplia decisão sobre penduricalhos e proíbe novas leis com remuneração que exceda o teto

    O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional —os chamados penduricalhos, suspensos por ele em 5 de fevereiro.

    Dino, proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de ‘parcelas remuneratórias ou indenizatórias’ nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo. “É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou Dino.

    Dino disse ter feito uma “reflexão complementar” à liminar inicial e que é preciso “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, pois isso poderia “embaraçar” deliberações que cabem exclusivamente ao STF.

    Na nova decisão, ele afirmou ainda que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.

    A decisão de Flávio Dino é um complemento à liminar que ele próprio despachou no dia 5, ocasião em que apontou a existência de um ‘Império dos Penduricalhos’ e determinou aos três poderes que, em 60 dias, promovam uma ampla revisão dos contracheques que furam o teto constitucional (R$ 46,3 mil pagos aos ministros do STF).

    O magistrado lembrou que segue correndo o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, de todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.

    Dino também mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. Segundo o ministro, mais de um ano depois da promulgação da emenda, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.

    “Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, disse ele na decisão desta quinta-feira (19).

    A liminar de Dino está prevista para ser julgada no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os ministros vão decidir se referendam ou não a medida. A tendência é pela confirmação da decisão.

    A nova ordem do ministro ocorre em meio ao notável cerco formado por uma avalanche de pedidos de ‘amigos da Corte’, apresentados por entidades de carreiras jurídicas – as mais bem pagas da máquina pública, holerites que estouram em até cinco vezes o teto – que temem perder vantagens e benefícios classificados como ‘verbas indenizatórias’ e, por isso, não sofrem incidência de imposto de renda.

    Como mostrou a Folha, servidores públicos que recebem os maiores supersalários no Brasil ganharam até R$ 3,1 milhões em um ano —média de R$ 263 mil por mês.

    O maior contracheque foi pago pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a uma promotora, que recebeu essa cifra de agosto de 2024 a julho de 2025.

    Com salários de entrada elevados, carreiras de magistratura e do Ministério Público atingem rapidamente o teto constitucional e, por isso, buscam estratégias para continuar a elevar as remunerações. No processo, concentram os maiores supersalários, de acordo com Fernanda de Melo, especialista da República.org, uma organização da sociedade civil voltada à gestão de pessoas no serviço público.

    Órgãos do Judiciário também usam a autonomia administrativa e orçamentária que permite criar e ampliar benefícios, sem que haja previsão expressa em lei.

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