O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.
O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.
Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.
Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.
A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.
Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.
Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.
“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.
O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:
Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
Auxílio-combustível (idem);
Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.
“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.
Reforma administrativa está parada na Câmara
Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.
O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.
Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.


