O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento de um recurso da União contra uma decisão de Alexandre de Moraes que beneficiou a Globo e artistas do seu elenco. Em fevereiro, Moraes derrubou multas e autuações aplicadas Receita Federal e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a emissora.
O pedido de vista de Dino ocorreu na Primeira Turma do STF. O colegiado analisava um agravo regimental da União para reverter a decisão de Moraes, tomada em uma ação da Globo contra a devassa da Receita que sofreu nos últimos anos.
O fisco distribuiu multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo. Como os PJs estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.
Conforme mostrou a coluna em fevereiro, Moraes cassou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Carf, tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
A União recorreu da decisão de Moraes em 16 de abril, alegando que “a ‘pejotização’, quando resulta na criação de empresa com o único objetivo de afastar a legislação fiscal, sob o manto fictício de um negócio envolvendo pessoas jurídicas, consiste em simulação inaceitável” e “constitui burla ao dever que recai sobre profissionais qualificados e bem remunerados de pagar devidamente o imposto de renda”.
O julgamento do agravo foi iniciado de maneira virtual na Primeira Turma do STF no último dia 26 de abril. Nesse tipo de análise, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele.
Primeiro a se manifestar, Moraes votou por rejeitar o recurso da União. Dois dias depois, nesse domingo, Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e o julgamento foi suspenso.
Em seu voto, Alexandre de Moraes manteve seu entendimento de que as punições da Receita à Globo e a seus artistas contrariam entendimentos do Supremo sobre a “pejotização”. Em um desses julgamentos, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, escreveu Moraes.
Para o ministro, é legítima a escolha da emissora por “contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços artísticos e culturais, sem vínculo empregatício, não cabendo à autoridade fiscal se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”. (Metrópoles)