• Flávio Dino pede vista em julgamento sobre destituição do presidente da CBF

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira, 9, o julgamento sobre a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

    Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o processo precisa ser devolvido para julgamento em até 90 dias. Depois disso, cabe à presidência do tribunal encaixar a ação novamente na pauta do plenário.

    É a primeira vez que Flávio Dino lança mão da prerrogativa desde que assumiu como ministro do tribunal, em fevereiro. Em geral, ele não tem dificuldade de improvisar formulações nem de fazer contribuições espontaneamente.

    Desta vez, o ministro argumentou que o caso é “confuso” porque teve uma sequência de decisões nas instâncias inferiores ao longo de seis anos.

    “Realmente muito confuso. Uma ação civil pública de 2017, uma sentença, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), uma apelação de 2023, o que remete ao primeiro problema, a validade e eficácia da decisão do TJ do Rio de Janeiro”, justificou.

    Dino também afirmou que o processo tem como pano de fundo questões complexas, como a autonomia das entidades desportivas e os limites para estabelecerem regras de autogovernança.

    “Em face da complexidade, e considerando que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na prática teria que ser reconstituída, eu vou recorrer ao VAR”, anunciou o ministro.

    Ednaldo Rodrigues se mantém no comando da CBF por força de uma decisão provisória do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. O plenário do Supremo vai decidir se confirma ou não a liminar.

    Gilmar Mendes foi o único a votar antes da suspensão do julgamento. Ele manteve a posição a favor do dirigente e defendeu que o Supremo Tribunal Federal deve proibir a intervenção estatal em “questões meramente interna corporis” das entidades desportivas, “em particular em relação àquelas veiculadas à autonomação e ao autogoverno” dessas instituições.

    O voto prevê duas situações excepcionais que autorizariam a intervenção nessas entidades. A primeira seria a aprovação de disposições normativas violem a Constituição ou a legislação. A segunda seria a investigação de ilícitos penais e administrativos.

    Ednaldo comanda por liminar desde janeiro
    O plenário do STF não deu sequência na análise da liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes em janeiro que permitiu a permanência de Rodrigues após, em 2023, ser afastado do cargo pela justiça do Rio de Janeiro.

    Na época, um interventor foi designado para comandar a entidade, porém, com a decisão de Mendes, Ednaldo e outros dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF de 2022 retornaram aos cargos.

    A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Mendes entendeu que o afastamento “poderia causar danos graves e irreparáveis à coletividade, pois a FIFA não reconhece o interventor nomeado pelo TJ-RJ como representante legítimo da entidade”.

    Entenda o caso
    Em 2017, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que havia alterado regras eleitorais internas.

    O MP questionou o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.

    Em 2021 essas alterações foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF). Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.

    A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.

    Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado e Ednaldo, afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.

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