• Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPMI

    O ministro do STF Flávio Dino ampliou, nesta quinta-feira (5/3), a decisão de suspender as quebras de sigilo votadas em bloco pela CPMI do INSS no dia 26 de fevereiro, incluindo, agora, a quebra de sigilo do filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.

    Em sua decisão, Dino não cita diretamente o filho de Lula. O ministro diz apenas que chegaram novos pedidos contra a votação da CPMI e amplia, para os demais requerimentos, a suspensão — ordenada na quarta-feira (4/3) — da quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger.

    Assim, os argumentos de Dino contra a votação em bloco são os mesmos. Em sua decisão, o ministro reforça que as quebras por meio da votação conjunta de 87 requerimentos teriam violado o devido processo constitucional.

    “Com efeito, como equivocadamente houve a votação ’em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.

    Dino completa afirmando que a CPMI deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos da votação em globo e “imotivada” realizada na quinta-feira (26/2).

    O ministro ainda “cutuca” os membros da comissão de inquérito, afirmando que o colegiado não pode se transformar em “vídeos de internet, úteis para campanhas políticas e eleitorais”, mas sem “validade na perspectiva jurídica”.

    “Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, diz Dino.

    Erro corrigido?
    Mais cedo, a coluna noticiou que aliados do presidente Lula avaliavam que Dino havia cometido um erro estratégico ao suspender a quebra de sigilo apenas da empresária Roberta Luchsinger.

    Na decisão sobre a amiga de Lulinha, Dino falou em suspender os efeitos do “ato” da CPMI que aprovou a quebra de sigilo da empresária em uma votação conjunta que teve 87 requerimentos.

    A forma como Dino escreveu levou governistas a interpretarem que a decisão também beneficiava Lulinha. A assessoria do ministro, porém, esclareceu que o despacho beneficiava apenas Roberta.

    Para aliados e até ministros do governo Lula, Dino errou justamente ao enfatizar que a decisão contemplava só a empresária. A leitura foi de que o erro levaria o ministro a ter de dar outra decisão analisando um pedido de Lulinha.

    No mesmo dia em que Dino publicou a decisão sobre Roberta, a defesa do filho do presidente entrou com pedido de extensão da decisão para Lulinha, o que o ministro acatou na quinta-feira.

    Para aliados de Lula, Dino deveria ter usado o pedido da empresária para já dar uma decisão de repercussão geral. Assim, evitaria o desgaste de decidir especificamente sobre o pedido do filho de quem o indicou para o STF.

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