• Divulgado calendário de saídas temporárias para Detentos no Maranhão em 2025

    A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou portaria na qual institui o calendário de saídas temporárias do ano de 2025 no âmbito do sistema penitenciário das comarcas do interior do Estado do Maranhão e adota procedimentos para garantir o atendimento eficaz dos pedidos. De acordo com o documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, auxiliar de Entrância Final, a saída é para aqueles apenados cuja análise já foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio de decisão específica no processo de execução penal.

    Para editar o documento, o magistrado valeu-se de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a saída temporária e estabelece seus requisitos, competindo à unidade da Execução Penal a sua autorização. Ressaltou, também, o artigo da mesma lei, que define que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da Execução Penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá do preenchimento de determinados requisitos legais.

    Outro ponto levado em consideração foi o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 261, de 16 de maio de 2023, o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, que institui 3ª Vara das Execuções Penais, a saber, para regimes fechado e semiaberto sobre todo território do Estado do Maranhão, à exceção da Comarca da Ilha de São Luís, e para correições de estabelecimentos penais e cessão de Habeas corpus. “Há de levar em consideração, ainda, o grande quantitativo de processos de execução penal tramitando na 3ª Vara de Execuções Penais, bem como a necessidade de aperfeiçoar e organizar os trabalhos da unidade judicial, objetivando maior celeridade ao trâmite processual, assegurando a fruição dos serviços judiciais”, pontuou.

    Daí, resolve: “Estabelecer os períodos de saídas temporárias para o ano de 2025 no âmbito do sistema penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão, para aqueles apenados cuja análise já foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio de decisão específica no processo de execução penal (…) Páscoa, de 16 a 22 de abril de 2025;  Dias das Mães, de 7 a 13 de maio de 2025 (…) Dia dos Pais, de 06 a 12 de agosto de 2025 (…) Dia das Crianças, de 08 a 14 de outubro de 2025 (…) Natal, de 23 a 29 de dezembro de 2025”.

    • Páscoa: 16 a 22 de abril de 2025;
    • Dia das Mães: 07 a 13 de maio de 2025;
    • Dia dos Pais: 06 a 12 de agosto de 2025;
    • Dia das Crianças: 08 a 14 de outubro de 2025;
    • Natal: 23 a 29 de dezembro de 2025.

    O documento estabelece que os apenados beneficiados deverão sair das penitenciárias a partir das 09h00min do primeiro dia, devendo retornar à respectiva unidade prisional até as 18h00min do último dia de cada período. “Os pedidos apresentados pela defesa dos apenados referentes à concessão de saída temporária no período subsequente, deverão ser protocolados com um mês de antecedência, conforme os prazos especificados na Portaria, abaixo anexada”, finalizou, frisando que os casos omissos, não previstos neste ato, serão apreciados individualmente pelo juiz.

    O QUE DIZ A LEI SOBRE A SAÍDA TEMPORÁRIA

    A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras devem ser respeitadas nesse período.

    REGRAS A CUMPRIR

    De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda, no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.

    QUEM TEM DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA?

    Não é todo mundo que tem direito à saída temporária. As saídas temporárias acontecem só no regime semiaberto. Este regime já permite a saída das pessoas para trabalho e para estudo. Além disso, é um direito das pessoas que têm um bom comportamento carcerário. Quem não cumpre as condições impostas para a autorização automaticamente perde o direito.

    O benefício é retirado do apenado caso ele pratique um crime doloso (com intenção), seja punido por falta grave no cumprimento da pena ou tenha baixo grau de aproveitamento no curso que frequenta durante a saída temporária. A recuperação do benefício vai depender da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento.

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