• Justiça determina que Duarte Jr. cesse propaganda eleitoral antecipada com distribuição de brindes e consultas

    No fim da tarde desta quarta-feira (3), o deputado federal e pré-candidato a prefeitura de São Luís, Duarte Jr(PSB), foi notificado pela Justiça Eleitoral que alegou a prática de propaganda eleitoral ilícita e extemporânea. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma representação formal contra o deputado acusando-o de práticas de propaganda eleitoral irregular e antecipada por distribuição de brindes e vantagens a eleitores, contrariando a legislação eleitoral vigente.

    Ao analisar a representação do MPE, o juiz Mário Prazeres Neto, Titular da 89a Zona Eleitoral, determinou que Duarte Jr. cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios.

    O juiz também determinou que o deputado remova, no prazo de 24 horas, contadas da intimação desta decisão, todas as mensagens, publicações e conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea já veiculados, especialmente os que contenham os slogans “#boraresolver” e “tô com Duarte” e abstenha-se de realizar novas manifestações de propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.

    O pré-candidato realizou mutirões oftalmológicos nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Hotel Rio Poty, em São Luís, distribuindo consultas, óculos e cirurgias gratuitamente. Durante esses eventos, Duarte teria distribuído panfletos com slogans como “#boraresolver” e “tô com Duarte”, que remeteriam diretamente à sua candidatura e configurariam propaganda eleitoral antecipada.

    Como decisão ficou aplicado que cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas, e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios.

    Deixe uma resposta