• Em nova decisão sobre emendas, Dino pede explicações ao Congresso sobre indicações que têm o destino alterado

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações, em até 10 dias úteis, sobre como será feita a identificação dos autores de emendas de comissão e bancadas quando houver alterações em sua destinação. Na decisão, o ministro também cobrou da Advocacia-Geral da União (AGU) uma explicação sobre o uso do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI), que deve identificar se os recursos estão sendo destinados a projetos estruturantes e como será realizado o procedimento técnico de verificação das emendas, exigido por lei.

    Mais da metade das emendas de bancada voltadas a obras no Orçamento de 2025 foram direcionadas pelos parlamentares a projetos fora da lista de prioridades do governo federal.

    A decisão de Dino ocorre após o Congresso apresentar um Plano de Trabalho para dar mais transparência à execução de emendas, que foi homologado pelo STF em fevereiro deste ano. Organizações da sociedade civil, como Transparência Brasil e Contas Abertas, apontaram falhas na resolução aprovada pelo Legislativo para regulamentar o plano.

    Entre os principais problemas listados estão falta de identificação dos autores das emendas, dificultando o controle social; concentração de poder nas mãos dos líderes partidários, sem transparência nos critérios; emendas “pix” sem detalhamento suficiente sobre a destinação dos recursos; ausência de dados estruturados, o que dificulta o acompanhamento pelo Portal da Transparência; redução de exigências técnicas na justificativa das emendas.

    O ministro reconheceu que algumas dessas falhas podem ser sanadas pela forma como a resolução é interpretada. Por exemplo, qualquer parlamentar pode apresentar emendas, e não apenas líderes de partidos – como já havia sido decidido anteriormente pelo STF.

    O Congresso informou já ter iniciado a ratificação das emendas feitas em 2024, mas a Corte identificou a necessidade de ajustes técnicos, especialmente na forma de vincular as emendas às notas de empenho e de identificar os parlamentares responsáveis.

    O STF determinou que o Comitê de Admissibilidade de Emendas torne públicas suas reuniões, atas e pareceres, garantindo acesso à sociedade civil. A decisão também reitera que toda a execução orçamentária deverá estar documentada de forma acessível e rastreável, como exige a Constituição.

    Um dos trechos questionados permite que presidentes das comissões e coordenadores de bancadas estaduais alterem emendas já aprovadas em ata, “caso necessário”, sem definir o que se enquadra nessa necessidade. “Desta maneira, abre-se margem para que vontades individuais se sobreponham a decisões coletivas, comprometendo a legitimidade do processo legislativo orçamentário”, argumentam a Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, que são amicus curiae no processo, ou seja, interessadas que contribuem com informações.

    Esse foi o único trecho da resolução aprovada pelo Congresso que levantou dúvidas para o ministro. Desde agosto do ano passado, ele vem exigindo mais critérios de transparência e rastreabilidade na execução dos repasses. Em março, o Supremo homologou um acordo entre Executivo e Legislativo para atender às exigências de transparência da Corte. A resolução aprovada pelo Congresso visa contemplar esse acordo.

    No ano passado, Dino chegou a suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas após o Congresso enviar um ofício assinado por 17 líderes ao governo com inclusão de novas indicações, mesmo após aprovação da ata. Em diversas decisões, Dino vêm frisando que as reuniões das comissões e das bancadas para deliberação sobre emendas devem ter sempre registro em ata para dar transparência ao nome do parlamentar que solicitou determinado repasse.

    “Constato a necessidade de maiores informações sobre o registro das alterações de programações orçamentárias das emendas de comissão e das emendas de bancada, uma vez que, de fato, como apontado pelos amici curiae, os Anexos II e VII não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, afirmou.

    Nos termos acordados com o Executivo e validados pela Corte, o Congresso cedeu em um dos pontos mais sensíveis da controvérsia: a identificação nominal dos autores das emendas de comissão. No entanto, especialistas consideraram que a resolução aprovada para contemplar o acordo não torna essa identificação obrigatória e permite que as indicações continuem a ser feitas pelos líderes partidários, escondendo o nome dos verdadeiros solicitantes. Esse ponto também foi questionado pelas associações.

    Para Dino, contudo, a resolução permite a interpretação de que a indicação de emendas não é “reservada ao monopólio dos líderes partidários” e, portanto, não descumpre as decisões da Corte. “Consoante decisão de 02/12/2024, somente é proibida pela Constituição a reserva de autoria aos líderes partidários. Dessa maneira, o art. 5º, caput e I, da LC nº. 210/2024 deve ser interpretado de maneira a que qualquer parlamentar possa indicar emendas às comissões”, afirmou no despacho de hoje.

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