A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.
O professor de Direito e secretário de Educação, Felipe Camarão, explicou a decisão. “Quando o print é vazado gera indenização por dano moral. Muito cuidado com prints e vazamentos, afinal de contas quando a gente está conversando com alguém, é claro que a gente quer ter a nossa intimidade e a privacidade preservadas”, orienta.
Veja no vídeo acima.