O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou, nesta quinta-feira (21/12), nova metodologia para a Lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que prevê o pagamento de recompensa de até R$ 100 mil por denúncias que levem à prisão de líderes de facções criminosas.
De acordo com Dino, a princípio, cada governador poderá indicar até oito dos procurados em seus estados para estruturação de um novo sistema em nível nacional. A decisão sobre o valor da recompensa por preso caberá à Secretaria Nacional de Justiça, chefiada por Tadeu Alencar (veja abaixo os critérios).
“Estamos prevendo que a prisão de um desses chefes de facção pode levar ao arbitramento pelo secretário nacional de segurança pública de recompensa variável entre R$ 30 mil e R$ 100 mil por preso. Porque nós acreditamos que isso é uma medida importante para dinamizar esse instrumento de eficiência da polícia”, declarou o ministro em solenidade, na sede da pasta, em Brasília.
Dino discursou em cerimônia de entrega de 700 viaturas e anúncio de investimentos para combate ao crime organizado e investigação de homicídios. A fala, segundo o ministro, foi em “clima de despedida”. O chefe da Justiça deixa a função no início de janeiro, e aguardará a posse no Supremo Tribunal Federal (STF), em 22 de fevereiro.
A nova lista de procurados foi instituída por portaria do ministério. Segundo o texto, a proposta é “dar publicidade, em âmbito nacional, dos indivíduos cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país”.
Cada unidade da federação deve indicar oito nomes de criminosos que deseja incluir na lista. As sugestões serão analisadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública conforme os critérios de risco definidos. Para ter o nome na lista nacional, o indivíduo deve ter obrigatoriamente ter mandado de prisão em aberto; envolvimento em crimes graves, violentos, hediondos.
A escolha para inserir o nome na lista levará em consideração uma pontuação que observa o número de mandados de prisão vigentes, função de liderança em organização criminosa, entre outros. A lista será revisada a cada seis meses e ficará disponível no site do Ministério da Justiça, onde haverá um canal para denúncia.
Composição da lista e pagamento
O texto também prevê que podem entrar na relação de nomes foragidos envolvidos em crimes graves, violentos, hediondos ou figuras equiparadas.
O valor do pagamento será estabelecido com base nos seguintes critérios: gravidade do fato; grau de eficácia da informação para deslinde do fato e prisão do procurado; e risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
Além disso, quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do informante será de até 5% (cinco por cento) do valor recuperado.