O ministro Flávio Dino rejeitou uma queixa-crime apresentada pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Mario Frias (PL-SP), Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Franciane Bayer (Republicanos-RS) ao STF para que a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apagasse postagens em suas redes sociais em que trata o PL Antiaborto como “PL dos Estupradores”.
Em junho, em meio a discussão sobre o PL Antiaborto, Fernanda Melchionna publicou em suas redes sociais o seguinte texto: “Estes são os parlamentares que propuseram o PL dos Estupradores”, com a imagem dos autores abaixo. Com base no post, os bolsonaristas pediram ao STF para obrigar Melchionna a excluir as publicações e também a condenação dela no crime de calúnia.
Em sua decisão, Dino alegou ter havido crítica de que o projeto de lei beneficia ou protege estuprador e ainda alfinetou haver diferença no debate político nos termos usados. Escreveu o ministro:
“Na verdade houve a crítica, por metonímia, de que o projeto de lei beneficia ou protege estuprador, e fragiliza direitos das suas vítimas. Ou seja, há grande diferença no debate político entre dizer “esse projeto de lei [vem em benefício] dos estupradores” e “os autores desse projeto de lei são estupradores”. (sic) Ante o exposto, rejeito a queixa-crime em virtude de atipicidade, o que conduz à falta de justa causa”.
“Não é possível interpretar a postagem em “tiras” ou descontextualizada. A atribuição de sentido proposta na queixa-crime é contrária ao texto expresso da postagem. Não houve nenhuma imputação de fato falso, portanto impossível falar em crime de calúnia ou difamação”, escreveu o ministro do STF.
Na argumentação, Dino lembrou que os deputados federais possuem imunidade parlamentar e ainda fez questão de explicar o uso de figura de linguagem no idioma Português.
“Existe a figura de linguagem conhecida como metonímia, ou seja, a alusão aos estupradores deriva de uma substituição embasada no fato de que uma mulher estuprada que engravidar em decorrência desse ato poderia ter uma condenação criminal maior que do seu estuprador”, disse.
Mudança
O PL Nº 1.904/24 equipara o aborto legal ao crime de homicídio ao alterar o Código Penal. A proposta também limita o período cujo o aborto é permitido para até 22 semanas. Atualmente, a legislação não fixa prazo para a prática.
No Brasil, o aborto legal é permitido apenas nos seguintes casos: anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto; gravidez que coloca em risco a vida da gestante; gravidez que resulta de estupro.