• Gov. Edison Lobão é condenado a ofertar atendimentos a pessoas com doenças renais crônicas

    Em sentença publicada na última semana, o Poder Judiciário de Imperatriz, através da 2ª Vara da Fazenda Pública, o Município de Governador Edison Lobão foi condenado a implementar, no prazo de até 60 dias, política pública voltada a garantir que pessoas com doenças renais crônicas acessem, de forma eficiente, segura, contínua e de qualidade, a qualquer uma das modalidades de Terapia Renal Substitutiva, entre as quais, a hemodiálise.

    O caso em questão trata-se de Ação Civil Pública, tendo como parte demandada o Município de Governador Edison Lobão, na qual o Ministério Público pede pela condenação no sentido de que o réu proceda à implementação de política pública de saúde que viabilize acesso dos pacientes renais crônicos à terapia renal substitutiva, conforme regramento aplicável à espécie. Essa ação foi inicialmente proposta na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

    “Com efeito, é assegurado aos cidadãos o direito à saúde, sendo que a Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, fundamentou a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré. O Judiciário destacou que o direito à saúde é uma garantia constitucional, fazendo com que o fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, exames, tratamentos e demais recursos às pessoas que dele comprovadamente necessitem, seja de responsabilidade solidária da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    “Sobre a temática, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é assente em reconhecer a legitimidade dos entes, seja de forma isolada ou em conjunto, no polo passivo de demandas que versem sobre o assunto (…) No caso, a demanda paira sobre a ausência de política pública no Município réu voltada a garantir condições necessárias de acesso a seus munícipes que sofrem com enfermidades renais crônicas à Terapia Renal Substitutiva, tal qual é assegurado pela Portaria GM/MS nº. 1.168/2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão”, observou.

    POPULAÇÃO NO PREJUÍZO

    A magistrada entendeu que é inequívoca a situação de prejuízos à população do município de Governador Edison Lobão, notadamente em relação às pessoas que sofrem com doenças renais crônicas. “Essas pessoas vêm, há longos anos, usufruindo de um serviço público de saúde de má qualidade e ineficiente, afrontando flagrantemente seus direitos e garantias individuais, sendo, então, forçosa a intervenção do Poder Judiciário para fins de garantir a sua adequação, em atenção aos termos da legislação vigente”, esclareceu, frisando que, mesmo após 4 anos da ação, a situação nunca mudou.

    Por fim, a juíza ressaltou que a regularização da situação demonstra-se urgente e necessária à efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à vida da população do município réu, que tem enfermidade renal crônica e que, por tal razão, merece do Poder Público uma atuação equivalente e proporcional ao agravo que experimenta. “E isso sem que se cogite em qualquer expediente de violação à máxima da Separação dos Poderes ou intervenção ilegítima na atividade administrativa (…) Advirta-se ao requerido que o descumprimento da obrigação de fazer acima assinalada ensejará a imposição de multa diária consistente em dez mil reais, limitando a sua incidência a um milhão de reais, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais”, concluiu.

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