• Imperatriz corre risco de ser primeiro caso de falência de clube de futebol no Brasil

    O Imperatriz, clube do Maranhão que atualmente disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, pode ser a primeira agremiação de futebol a falir no país. Embora uma decisão de decretação de falência do início deste ano tenha sido anulada, o clube ainda não apresentou seu plano de recuperação judicial.

    O processo de recuperação da Sociedade Imperatriz de Desportos está em curso desde 2023. Em janeiro de 2025, a 5ª Vara Cível de Imperatriz (MA) resolveu converter a recuperação em falência, já que o clube não apresentou proposta de reestruturação durante toda a tramitação.

    Mas, no final de maio, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, anulou a sentença. Na ocasião, ele ressaltou que o Imperatriz já havia feito um pedido de prorrogação de prazo, não analisado pela 5ª Vara Cível.

    Outro fundamento usado pelo magistrado foi o contexto socioeconômico do Maranhão, com alta pobreza e dependência de instituições como o Imperatriz para “geração de empregos, estímulo ao comércio e coesão comunitária”.

    Na visão de Carvalho Silva, a decretação da falência do clube seria “uma ruína social, especialmente em uma região marcada pela baixa renda per capita e alta vulnerabilidade econômica”.

    Por fim, o desembargador destacou que o Imperatriz vem promovendo melhorias e que a continuidade do processo de recuperação é mais benéfica para o clube e seus credores.

    No último mês de novembro, o juiz Frederico Feitosa de Oliveira revogou a sentença, mas negou o pedido de prorrogação para apresentação do plano de recuperação e abriu prazo para o clube se manifestar sobre a possibilidade de decretação da falência.

    De acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga, decretar a falência de um clube “tem implicações muito sérias que comprometem os credores, os atletas e empregados que estão em atividade”. Assim, o ideal é sempre tentar preservar a continuidade do negócio.

    “A decisão primeira parece mesmo ter sido rigorosa, pois o clube apresentou um pedido de dilação de prazo para apresentação do plano”, aponta. “Logo, é fundamental que haja uma compreensão e cautela, nos moldes do que pregou o TJ-MA.”

    Clique aqui para ler a decisão do TJ-MA
    Processo 0812646-82.2025.8.10.0000

    Clique aqui para ler a sentença
    Clique aqui para ler a decisão que negou a prorrogação
    Processo 0810280-18.2023.8.10.0040

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