• ‘Já mandei fazer o depósito’; delator revela pagamento de R$ 1 milhão a desembargador do Maranhão

    O empresário Maurílio Ramalho de Oliveira fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e relatou detalhes do suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Ele apontou negociações com o desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior que teria sido contemplado com propinas em dinheiro e também em glebas de terras, como descreve a Polícia Federal em seu relatório sobre o caso.

    Segundo o delator, mais de R$ 1 milhão e, ainda, 2 mil hectares foram repassados ao magistrado. Guerreiro Júnior levava apenas três horas para decidir, acatando os interesses de quem o pagava, diz a PF.

    Ao Estadão, a defesa do desembargador Guerreiro Júnior, conduzida por seu filho, o advogado Antonio Pacheco Guerreiro Neto, nega envolvido do magistrado com os ilícitos atribuídos pela PF. O advogado disse que já pediu acesso aos autos da Operação Inauditus, deflagrada na quarta-feira, 1, por ordem do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça.

    O inquérito foi instaurado a partir das informações do delator. O empresário apresentou indicações sobre as supostas negociações de decisões judiciais de Guerreiro Júnior em processo sobre a discussão possessória de uma grande gleba adquirida por Maurílio junto ao empresário Manoel Nunes Ribeiro Filho.

    Em outubro de 2017, Maurílio assinou contrato de promessa de compra e venda de imóvel e outras propriedades rurais que totalizam uma área de 12,6 mil hectares. As terras foram negociadas por R$ 50 milhões, nas seguintes condições – R$ 7,5 milhões pagos no ato da assinatura; R$ 500 mil a serem pagos em 20 de janeiro de 2019; R$ 10 milhões em assunção de dívida junto ao Banco do Nordeste do Brasil; R$ 32 milhões pagos em oito parcelas anuais no valor de R$ 4 milhões cada, a partir de 20 de dezembro de 2019 e terminando em 20 de dezembro de 2026.

    O caso chegou às mãos do desembargador no final de 2020 – após o Juízo da Comarca de Alto Parnaíba (MA) ter proferido, em 5 de dezembro, decisão favorável à ‘parte adversa’, um terceiro proprietário rural. Por conta dessa decisão, o caso foi remetido ao TJ do Maranhão em grau de recurso.

    “Diante do cenário desfavorável, Manoel Ribeiro, com a participação do colaborador Maurílio Ramalho, negociou decisões favoráveis do desembargador, mediante o oferecimento e entrega de valores, supostamente a título de vantagem indevida, por intermédio do assessor (do magistrado) Lúcio Fernando Penha Ferreira”, diz o inquérito da PF.

    Em uma etapa do negócio, Maurílio diz que se sentiu ‘prejudicado’ em sua atividade agrícola na propriedade. De acordo com o delator, disposto a ‘resolver o problema’, Manoel Ribeiro teria negociado o pagamento de R$ 250 mil em propinas para reverter a decisão de primeira instância, via julgamento de recurso judicial cujo relator era o desembargador.

    Segundo o delator, R$150 mil teriam sido pagos na concessão de liminar para suspender a decisão da primeira instância, em 13 de janeiro de 2021. Outros R$ 100 mil por ocasião do julgamento do mérito pela 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, o que ocorreu em 31 de agosto de 2021 e, em 16 de novembro de 2021, com a rejeição de embargos declaratórios.

    Os repasses para o magistrado não se limitaram a esses valores, segundo a PF. A análise bancária realizada pelos investigadores mostra que a empresa Lucena Infraestrutura, de Manoel Nunes Ribeiro Filho, transferiu R$ 800 mil – em duas parcelas de R$ 400 mil – em 25 de novembro de 2020 para Marcelo Mota Silva, então genro do desembargador. Na ocasião, um cheque de R$ 25 mil de Mota foi compensado em favor de Antônio Pacheco Neto, que é advogado e filho do desembargador.

    “Isso reforça os fortes indícios de envolvimento do empresário com membros do Poder Judiciário e seus familiares, no Estado do Maranhão”, diz a PF.

    Venda de decisões judiciais


    Na última quarta, 1, a PF deflagrou a Operação Inauditus, desdobramento da Operação 18 Minutos, que investigou esquema de venda de sentenças na Corte maranhense. Os agentes fizeram buscas nos endereços do desembargador, que já está afastado das funções desde 2024 – ele também foi alvo da 18 Minutos, investigação sobre venda ‘relâmpago’ de sentenças no TJ maranhense.

    A partir do rastreamento de mensagens via WhatsApp de investigados, os federais chegaram a Maurílio Ramalho. Acuado, ele decidiu fazer delação premiada. Por ordem do ministro Francisco Falcão, outro desembargador – Luiz França Belchior Silva -, também foi suspenso das funções por 180 dias. O Estadão pediu manifestação de Belchior, via o Tribunal de Justiça do Maranhão. O espaço está aberto.

    “A estrutura do Tribunal de Justiça do Maranhão foi ‘capturada’ por uma organização criminosa que utiliza o nexo funcional para a mercancia de decisões judiciais. […] A permanência dos investigados em suas funções permitiria o uso da estrutura pública para a destruição de provas, manipulação de sistemas virtuais e coação de testemunhas, além de aprofundar o dano à credibilidade institucional do Poder Judiciário”, sustenta a Procuradoria-Geral da República.

    Segundo a PGR, “a investigação demonstrou que o esquema tem uma estrutura resiliente e adaptável, persistindo mesmo após afastamentos e exonerações, o que evidencia que a liberdade de trânsito dos investigados representa um risco concreto de continuidade delitiva e destruição de provas”.

    Os investigadores já têm convicção quanto à autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro “em um possível contexto de atuação de organização criminosa”. O esquema opera no tribunal “ao menos desde o final do ano de 2020”.

    A partir da delação de Maurílio, a PF acredita ter reunido indícios de pelo menos cinco crimes que podem ser atribuídos ao desembargador.

    Em 2020, Manoel Nunes Ribeiro Filho, com participação de Maurílio Ramalho de Oliveira, ofereceu ou prometeu vantagem indevida a Guerreiro Júnior, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, a exemplo da prolação de decisões judiciais favoráveis, no bojo de processos judiciais possessórios relativos a propriedades rurais pertencentes àquele;

    O desembargador, em coautoria do seu assessor Lúcio Fernando Penha Ferreira, solicitou ou recebeu, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida, para proferir decisões favoráveis no bojo de processos judiciais possessórios relativos a propriedades rurais de Manoel Nunes Ribeiro Filho;

    O magistrado, em coautoria com seu assessor Lúcio Ferreira e com Antonio Edinaldo de Luz Lucena, utilizando-se da empresa Fontana Empreendimentos Ltda., “ocultou ou dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, decorrente da venda de decisões judiciais;

    Guerreiro Júnior, em coautoria do seu assessor Lúcio Ferreira, de Manoel Nunes Ribeiro Filho e de ‘mais pessoas não identificadas’, integraram, pessoalmente, organização criminosa destinada a cometer crimes de corrupção no judiciário maranhense, mediante a ‘compra’ e ‘venda’ de decisões judiciais;

    A reportagem não localizou a defesa de Manoel Ribeiro. O espaço está aberto.

    Em nome das filhas
    Paralelamente à negociação de compra das decisões judiciais, Maurílio Ramalho decidiu fazer um aditivo no contrato de compra e venda da propriedade transferindo os direitos e obrigações de um comércio de transportes para a BM Agronegócios – EPP. Essa empresa está em nome das filhas do delator, Victoria Camacho Dandolini Ramalho de Oliveira e Ana Clara Dandolini.

    Ainda segundo ele, Manoel Ribeiro condicionou a assinatura do aditivo ao ‘adiantamento de valores referente à compra do imóvel para quitação da dívida que este possuía com o desembargador’. Maurílio afirma que parte desse valor, R$ 100 mil reais, foi transferida por ele mesmo para duas contas informadas por Manoel Ribeiro. Uma conta está em nome da empresa Fontana Empreendimentos Ltda, que tem como sócio Lúcio Fernando Penha Ferreira – assessor à época do desembargador.

    As transferências, diz o delator, seriam para quitar a dívida de Manoel Ribeiro com Guerreiro Júnior relativa à decisão de mérito do agravo de instrumento para reverter a medida do juízo de primeiro grau. “Após a compra das decisões, suspendi o pagamento das parcelas anuais relativas à compra da propriedade rural”, disse Maurílio à PF. “Após a suspensão do pagamento passei a ser alvo de diversas decisões judiciais proferidas pelo desembargador de forma célere e em desacordo com o ordenamento jurídico.”

    A PF reforçou suas suspeitas a partir da recuperação de diálogos mantidos pelo delator com um ex-funcionário dele, Jorge Ivan Falcão, em março de 2021. Em um deles, Manoel Ribeiro disse a Jorge Ivan que “acertou com o desembargador Guerreiro Júnior que seriam pagos R$ 150 mil de decisão liminar do agravo de instrumento”.

    Segundo Maurílio, a decisão do desembargador foi ‘comprada’ com a transferência de 2 mil hectares das propriedades de Manoel Ribeiro.

    ‘Já mandei fazer o depósito’
    O delator relata que, na época da compra da propriedade, existia um litígio entre o vendedor, Manoel Nunes Ribeiro Filho, e um terceiro, envolvendo a posse de 1,2 mil hectares da propriedade objeto do contrato de compra e venda. Por esse motivo, fez constar no documento cláusulas que suspendiam o pagamento das parcelas anuais caso o vendedor, Manoel Ribeiro, saísse derrotado no processo.

    No celular do colaborador, as mensagens relativas aos fatos iniciaram em 4 de dezembro de 2020. Maurílio enviou cópia de uma intimação relativa ao processo para Manoel Ribeiro, que respondeu. “É o mesmo processo e está tudo sob controle.” Para a PF, isso pode ser uma referência às tratativas para a compra da decisão judicial.

    Seis dias depois, Maurílio procurou novamente o empresário e recebeu uma resposta. “Já mandei fazer o depósito.” O delator pediu o número da conta para Manoel e, em seguida, enviou um comprovante de transferência no valor de R$ 500 mil em nome de Aline Feitosa Teixeira, mulher de Manoel.

    “A princípio o valor depositado por Maurílio Ramalho na conta de Aline Feitosa era relativo às parcelas envolvendo a compra das propriedades rurais adquiridas de Manoel”, pontua o relatório da PF.

    De outro lado, a PF capturou mensagens entre Maurílio Ramalho e Jhonne Fonseca dos Santos, motorista de Manoel, nas quais foram constatadas tratativas visando identificar o proprietário de um veículo marca Land Rover. A investigação mostra que o carro pertencia a Lúcio Penha Ferreira, o assessor do desembargador, visto ‘com dinheiro vivo na mão’ saindo de uma empresa de Manoel Ribeiro no dia 13 de janeiro de 2021, ‘mesma data em que proferida decisão liminar nos autos do agravo de instrumento’.

    “Há registros das transferências realizadas pelo colaborador, por meio de empresas por ele administradas, em favor de Aline Feitosa, esposa de Manoel Ribeiro, com consequentes saques em espécie, próximos à data em que a decisão liminar foi proferida, num total de aproximadamente R$160 mil”, assinalam os investigadores.

    A PF diz que “Manoel Ribeiro é o proprietário do imóvel rural objeto dos processos sobre os quais recai a suspeita de negociação das decisões, tendo sido o beneficiário dos provimentos judiciais, juntamente com sua esposa, Aline, que também figura como parte nos processos”.

    “Negociou diretamente a obtenção das decisões no agravo de instrumento com servidores e assessores do Tribunal de Justiça e repassou dados ao colaborador Maurílio Ramalho para a efetivação de transferências para pagamento em contrapartida pelos julgamentos que lhe foram favoráveis.”

    Segundo o relatório, ‘após o desacordo com o colaborador, (Manoel) obteve diversos provimentos judiciais favoráveis aos seus interesses, em processos que tiveram trâmite extremamente célere e incomum, indicativo da possível influência e atuação indevida do grupo criminoso para favorecer o investigado”.

    Chave Pix
    No dia 1.º de setembro de 2021, Manoel Ribeiro enviou mensagem com a certidão de julgamento do processo, dando provimento por unanimidade ao recurso interposto pela empresa de Maurílio Ramalho. Participaram do julgamento do agravo os desembargadores Guerreiro Júnior (relator), Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney.

    No dia 18 de novembro, Manoel encaminhou uma série de mensagens para o delator contendo número de chave Pix de duas contas, uma de titularidade de Fontana Empreendimentos Ltda e outra de Antônio Edinaldo de Luz Lucena, solicitando que Maurílio depositasse R$ 50 mil em cada uma das contas.

    Nas mensagens, Manoel informa que ‘eles’, se referindo possivelmente aos envolvidos na venda da decisão, estavam para deixá-lo ‘doido’. Manoel mandou uma mensagem de áudio de uma pessoa identificada pelo delator como ‘Chicó’, um dos envolvidos na negociação.

    No dia 22 de novembro, Maurílio remeteu dois comprovantes de depósito no valor de R$ 50 mil cada, um em nome da Fontana Empreendimentos – cujo sócio empresário é Lúcio Penha Ferreira, na época, assessor do desembargador – e outro em nome de Antônio Ednaldo de Luz Lucena.

    Liminar em menos de três horas
    Segundo a PF apurou, o processo que envolve o pagamento de propina foi distribuído para o desembargador Guerreiro Júnior em 12 de julho, às 7h28. Às 9h46, pouco mais de 2 horas depois, o magistrado assinou uma liminar para restituir a posse da gleba em favor de Manoel Ribeiro.

    Segundo o delator, a decisão do desembargador foi ‘comprada’ com a transferência de 2 mil hectares das propriedades de Manoel para Guerreiro Júnior. Maurílio disse que ‘tal fato chegou ao seu conhecimento através de seu ex-funcionário Jorge Ivan’.

    “Como prova de suas afirmações, o delator informou em seu termo de declarações que em 19 de setembro de 2022 gravou uma conversa entre ele (Maurílio) e Jorge Ivan, onde o ex-empregado relatou detalhes da negociação envolvendo a compra da decisão de reintegração de posse”, acentua o relatório da PF.

    O delator disse à PF que preserva em seu celular outros diálogos com Ivan nos quais o ex-funcionário relata ‘diversos outros ilícitos do desembargador’ e vídeos no grupo de WhatsApp da Fazenda BM Agronegócios do momento em que a reintegração de posse foi cumprida por um oficial de justiça acompanhado por 30 ‘guachebas’ (seguranças privados).

    “As afirmações do colaborador foram corroboradas pelos dados extraídos de seu telefone celular”, diz o ministro Francisco Falcão, baseado no relatório da PF. (Estadão)

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