• Judiciário condena ex-secretário de saúde e absolve Ribamar Alves por irregularidade em compra de combustível

    A juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês), condenou, em 28 de setembro, o médico Thiago Zacariotto Lima Alves, ex-secretário municipal de saúde, e absolveu José de Ribamar Costa Alves, ex-prefeito municipal, da acusação de Improbidade Administrativa em licitação para compra de combustível e lubrificantes pelo Município de Santa Inês.

    A juíza aplicou ao ex-secretário de saúde de Santa Inês às penas de pagar multa no valor de dez vezes o valor do salário recebido no cargo; e ficar proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio, pelo prazo de dois anos.

    A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que pediu a condenação do ex-secretário de saúde e do ex-prefeito, por práticas apontadas na Lei de Improbidade Administrativa n. 8.429/1992.

    A decisão judicial considerou a gravidade dos fatos e a extensão dos danos causados ao poder público municipal, mas atendeu apenas em parte ao pedido feito na denúncia, condenando somente o ex-secretário, e absolvendo o ex-prefeito.

    Segundo a juíza, mesmo tendo ciência das reais necessidades do órgão e da ausência de recursos para celebrar o contrato nos valores licitados, o ex-secretário solicitou a aquisição de combustíveis e lubrificantes em quantidades mais de 20 vezes maior que o necessário. “A conduta do primeiro réu (ex-secretário de saúde) é incompatível com a de quem pretende contratar com o poder público”, disse Ivna Freire na sentença.

    FALTA DE DOCUMENTOS

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, foram verificadas irregularidades no Pregão Presencial nº 023/2013, para a contratação de empresa de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos da frota oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês.

    Ficou constatada a falta dos seguintes documentos: justificativa correta para a necessidade da contratação; indicação do responsável pela pesquisa de preços; existência de semelhança entre as caligrafias dos valores referentes ao preenchimento das três planilhas; existência de recursos para cobrir a licitação; Decreto Municipal dando competência ao Secretário Municipal de Saúde na licitação.

    Também foi verificada a falta de publicação do aviso de licitação em jornal de e no Diário Oficial da União; exigência de retirar o Edital, negando os princípios da publicidade e da ampla concorrência; publicidade mensal em órgão oficial ou quadro de avisos; informações que permitam saber se a empresa já forneceu produtos compatíveis com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos.

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    “Com as mencionadas irregularidades, o primeiro réu atentou contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de imparcialidade e legalidade, frustrando, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial do procedimento licitatório Pregão n. 23/2013, com vistas à obtenção de benefício, direto ou indireto, a terceiro (no caso, o beneficio foi ao vencedor do certame único licitante que, sem concorrência, pôde estabelecer os preços que melhor lhe aprouveram”, diz a sentença.

    A investigação do MP foi iniciada pela promotoria de justiça no dia 8 de junho de 2015, com o objetivo de verificar ao corrente de irregularidade dos atos da licitação de tomada de preços e pregões presenciais realizados pelo Município.

    A denúncia da promotoria de justiça foi feita em 16 de agosto de 2016, pedindo urgência no andamento da ação, por se tratar de direito coletivo envolvendo a defesa do patrimônio público e a condenação dos dois envolvidos. Cabe recurso de apelação da sentença pelo condenado na ação.

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