• Juiz nega pedido do MP e mantém show de Wesley Safadão ao cachê de R$ 700 mil no Maranhão

    O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, no Maranhão, indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público onde visava o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão durante as festividades de aniversário do município de Zé Doca.

    O Ministério Público argumentou a ausência de “relevantes fundamentos da demanda”, alegando falta de clareza quanto ao impacto financeiro-orçamentário nos cofres públicos. Na ação, o MP mostrou que, recentemente, a Prefeitura de Zé Doca paralisou suas atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, em razão da redução dos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM), movimento denominado ‘Sem FPM Não Dá”, em total discordância com a realização e pagamento do evento, onde o cachê do cantor Wesley Safadão custará R$ 700 mil.

    Em resposta, a Prefeitura de Zé Doca esclareceu que os custos dos eventos não seriam suportados pelas receitas do orçamento municipal estimadas em áreas prioritárias como saúde e educação. Em vez disso, seriam provenientes de arrecadação eventual, originada de ações de recuperação fiscal. O gestor público assegurou a inexistência de déficit nas contas municipais, contradizendo a conclusão do Ministério Público.

    Na decisão judicial, o juiz fundamentou o Princípio da Separação dos Poderes, destacando a autonomia do Poder Executivo em decisões de mérito administrativo, especialmente quando relacionadas a atos discricionários. O juiz ressalta ainda a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário sem vinculação do ato à lei autorizativa.

    O magistrado argumenta que a decisão de realizar as festividades do aniversário municipal está dentro da esfera discricionária do gestor público, passível de controle contábil-financeiro pelo Tribunal de Contas e, em última instância, pela população local.

    Diante do exposto, a tutela provisória de urgência foi indeferida, não sendo acolhido o pedido liminar do Ministério Público. A decisão cabe recurso, e deverá ser apresentada junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), podendo chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O juiz foi o mesmo que autorizou em decisão a prefeita Josinha Cunha (PL) demolir a casa do lavrador Manoel França dos Santos, conhecido como “Seu Mano”, na zona Rural de Zé Doca. (Com a Folha do MA)

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