O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), manteve parcialmente decisão liminar que trata do impasse entre a Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal sobre a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Ao analisar agravo apresentado pelo Legislativo, o magistrado confirmou entendimento adotado durante o plantão judiciário pela desembargadora Maria da Graça Amorim. Foi suspenso apenas o trecho que determinava a paralisação total da pauta da Câmara até a apreciação do orçamento, preservando-se os demais pontos considerados essenciais para garantir a continuidade administrativa do Município.
A controvérsia teve origem em ação civil pública movida pela Prefeitura, que apontou atraso na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), protocolado desde 29 de agosto de 2025. Segundo o Executivo, a demora compromete a execução de políticas públicas, a aplicação de recursos federais, o pagamento da folha e o andamento de obras estruturantes.
Entre as despesas classificadas como urgentes estão a segunda etapa da reforma do Hospital da Cidade (R$ 12,6 milhões), melhorias na Clínica da Família Nazaré Neiva (R$ 2,9 milhões), a construção da UBS da Ribeira (R$ 2,3 milhões) e a aplicação de R$ 1,3 milhão em insumos hospitalares provenientes de emenda federal. Na educação, o Município também alertou para risco de sanções relacionadas à aplicação de recursos do Fundeb.
Diante do cenário, Rachid autorizou, de forma excepcional e temporária, a abertura de créditos suplementares por decreto, restritos a despesas comprovadamente essenciais. A medida deverá ser acompanhada de prestação de contas detalhada e perderá automaticamente a validade após a aprovação e entrada em vigor da LOA.
Na fundamentação, o desembargador destacou que o orçamento é instrumento central de gestão pública e que eventual omissão legislativa pode justificar intervenção judicial mínima quando houver risco concreto à coletividade. Por outro lado, ponderou que a suspensão integral das atividades da Câmara configuraria ingerência excessiva na autonomia do Parlamento municipal.
Com a decisão, permanece a obrigação de apreciação das peças orçamentárias, mas sem impedir o andamento de outras proposições na Câmara.
O processo passou por redistribuição após as declarações de suspeição das desembargadoras Angela Salazar e do desembargador Kleber Costa Carvalho, até chegar à relatoria de Jorge Rachid. O caso segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Em publicação nas redes sociais, o prefeito Eduardo Braide afirmou que a gestão precisou recorrer novamente ao Judiciário para evitar a paralisação de obras e serviços. Segundo ele, apesar de declarações de que o orçamento teria sido votado, a peça ainda não foi definitivamente aprovada. “O trabalho por São Luís não vai parar”, declarou.


