A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de vereadores eleitos pelo União Brasil em Graça Aranha, nas eleições municipais de 2024, após reconhecer a fraude à cota de gênero por meio de candidatura feminina fictícia.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Glauce Ribeiro da Silva, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Erisvanio Nunes Pessoa, que questionou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido. Foram cassados os diplomas dos vereadores eleitos Pedro Carvalho de Sousa Netto, Ruzevel Oliveira dos Santos e Vonaldo de Sousa Lima, além dos suplentes vinculados à legenda.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a candidatura de Dudah Hadassa Pereira Farias foi registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem intenção real de disputar o pleito.
Entre os elementos apontados pela magistrada estão o fato de a candidata ter obtido apenas um voto, não ter realizado qualquer movimentação financeira de campanha e não ter praticado atos efetivos de campanha, como reuniões, distribuição de material ou mobilização eleitoral. Testemunhas ouvidas em juízo afirmaram desconhecer qualquer atuação política da candidata durante o período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, entendimento que foi integralmente acolhido pela Justiça.
Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza destacou que a fraude à cota de gênero configura abuso de poder e impõe sanções severas, independentemente da comprovação de participação direta dos demais candidatos beneficiados.
Na decisão, a magistrada determinou:
a nulidade do DRAP do União Brasil em Graça Aranha;
a anulação de todos os votos atribuídos ao partido para vereador;
a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Pedro Carvalho de Sousa Netto, Ruzevel Oliveira dos Santos e Vonaldo de Sousa Lima, além dos suplentes vinculados à legenda;
o recálculo do quociente eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
e a declaração de inelegibilidade de Dudah Hadassa Pereira Farias por oito anos.
A decisão também determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das providências cabíveis.
Cabe recurso ao TRE-MA.


