A Justiça estadual deu seis meses para o Estado do Maranhão adotar providências para contratar empresa terceirizada para realizar o asseio diário das enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1.
No prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde, abrangendo enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e mobília das enfermarias.
Além disso, em três meses deverá ser apresentado o cronograma de cumprimento das obras e, 90 dias após, os relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Estadual sobre as melhorias.
PROBLEMAS NO NÚCLEO DE SAÚDE
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença , acolheu, em 11/9, pedidos da Defensoria Pública, que alegou ter constatado, em três inspeções realizadas nas unidades prisionais de São Luís, graves problemas estruturais nas instalações do Núcleo de Saúde do presídio. Conforme a sentença, ficou evidente que o Estado do Maranhão está sendo omisso em garantir o direitos fundamental à saúde para as pessoas privadas de liberdade.
Os problemas se referem à estrutura precária do Núcleo de Saúde, ambulâncias impróprias para a condução dos pacientes, falta de camas hospitalares, presença de mofo no teto e fiação elétrica exposta; enfermarias com móveis enferrujados, banheiro com azulejos quebrados, sem acessibilidade e com infestação de baratas.
Além disso, faltam seringas, carro para eletrocardiógrafo (ECG), bomba de infusão, desfibrilador automático de colchão pneumático e de rede de oxigênio e há necessidade de adquirir novas ambulâncias para o transporte de doentes internados e custodiados nas unidades prisionais de São Luís, dentre outras deficiências.
DIREITO À SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL
Segundo a sentença, as irregularidades observadas em cada uma das inspeções continuam. Além disso, em todas as tentativas de resolução extrajudicial por parte da Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária se manifestou.
A SEAP informou, nos autos, iniciativa de processo licitatório em tramitação para adquirir novas ambulâncias, bem como que há contrato vigente com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para o fornecimento regular de seringas. Mas quanto aos demais itens, ainda buscaria alternativas orçamentárias para a aquisição.
“Outrossim, conforme a contestação e os documentos apresentados pelo réu, não houve, em momento algum, a negativa de que as condições estruturais e sanitárias do se encontram em péssimas condições, com base no que foi constatado pelas inspeções realizadas”, diz o texto da sentença.
Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, sendo “dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Conforme a sustentação de Douglas Martins, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil “impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência aos presos, incluindo o direito à saúde, não podendo o cárcere representar a negação desse direito”.
De outro lado, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) assegura aos presos a assistência à saúde, em caráter preventivo e curativo, devendo o Estado prover as condições necessárias para o seu pleno exercício.
Por último, o juiz ressaltou que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777/2003) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) reforçam o compromisso de o Estado brasileiro garantir a saúde integral da população carcerária.
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