A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), questionando a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente.
A CAEMA informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Conforme informações do processo, o Município de Imperatriz publicou, em dezembro de 2023, aviso de reabertura do Edital de Licitações n° 009/2023, com o objetivo de contratar empresa para recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O Município de Imperatriz alegou que o contrato de programa celebrado junto à CAEMA foi encerrado em consequência do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR n. 11.04.047/2020), aberto em outubro de 2020, com a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para examinar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços pela CAEMA.
Na sentença, o juiz sustentou que o ato isolado do Município de Imperatriz, sem a consulta e deliberação com o Estado e os municípios da microrregião, coloca em risco a efetividade da política pública de saneamento básico em âmbito regional e a captação de recursos federais para ampliação da cobertura dos serviços de saneamento básico.
GESTÃO COMPARTILHADA
Conforme a decisão judicial, o contrato de programa firmado entre a CAEMA e o Município de Imperatriz, em vigor, deve ser cumprido até que haja decisão judicial definitiva sobre sua validade ou nulidade.
Seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz considerou que o serviço de saneamento básico é de competência municipal; mas, quando o município integra região metropolitana, aglomerações urbanas ou microrregiões, a gestão do serviço deve ser compartilhada com o Estado.
A sentença afirma que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021, que instituiu a “Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense”, estipula que a competência para autorizar a licitação dos serviços de saneamento básico de forma isolada por município integrante da microrregião é do Colegiado Microrregional.
“No caso em tela, não há qualquer indício de que o Município de Imperatriz tenha submetido a Concorrência Pública nº 009/2023 à deliberação do colegiado microrregional, o que, por si só, já demonstra a existência de direito líquido e certo invocado pela CAEMA”, declarou o juiz na sentença.
Uma resposta