• Justiça determina bloqueio nas contas do Município de Imperatriz para regularizar funcionamento do HMI

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão e da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determinou o bloqueio das contas do Município de Imperatriz, para que seja garantida a adequada prestação dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

    Foi determinado o bloqueio de R$ 1 milhão e 500 mil, para assegurar a continuidade dos serviços no HMI, e R$ 2 milhões e 900 mil, referentes às parcelas atrasadas do plano de pagamento dos fornecedores de insumos e prestadores de serviço do hospital. O acordo feito entre o Município e os fornecedores foi homologado judicialmente nos autos.

    A decisão judicial deu-se em pedido formulado pelo MPMA e DPE na execução de sentença no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada em 23 de janeiro de 2023, com o objetivo de obrigar o Município a sanar as irregularidades na unidade hospitalar. A ação é de autoria do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz.

    Segundo a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Sodré, que assinou a decisão, o Município, desde fevereiro deste ano, “deixou de fazer os depósitos em juízo e passou, à sua conveniência, a escolher as empresas que seriam beneficiadas com os pagamentos, limitando-se a apresentar nos autos a prova do pagamento realizada, em total desrespeito ao procedimento que vinha sendo adotado para o alcance da finalidade encerrada”.

    Em caso de descumprimento das obrigações, o Município, o prefeito e a secretária de Saúde serão penalizados com multa diária no valor de R$ 80 mil.

    EXONERAÇÕES

    Como medida excepcional de desoneração da folha de pagamento, no pedido de cumprimento de sentença, o Judiciário determinou, ainda, que o Município proceda à imediata exoneração de todos os servidores da saúde não efetivos, contratados nos exercícios de 2023 e 2024.

    O ente municipal deverá juntar nos autos, no prazo de cinco dias, listagem completa de todos os servidores que atualmente possuem vínculos exclusivamente precários com a administração, bem como os atos de exonerações dos servidores da saúde.

    O Município foi obrigado, também, a adotar providências, no prazo máximo de 10 dias úteis, para garantir que o Portal da Transparência de Imperatriz “expresse de forma mais clara e objetiva possível as informações atinentes à gestão da coisa pública, possibilitando acesso integral e de fácil obtenção à folha de pagamento com pessoal, em arquivo único, com indicação do nome do servidor, natureza do cargo ocupado, tempo de ocupação, local de lotação e detalhamento da remuneração percebida”.

    IRREGULARIDADES

    Em inspeção realizada no dia 9 de janeiro de 2024, em conjunto com o Judiciário Estadual, foram constatadas diversas irregularidades no Hospital Municipal de Imperatriz, tais como: aparelho de raio-x inadequado para a demanda do HMI, tomógrafo paralisado e sem funcionamento, desabastecimento de medicamentos e insumos na farmácia hospitalar.

    Também foram detectadas condições estruturais e de higiene precárias às quais os pacientes são submetidos durante o período de internação na unidade hospitalar, tais como paredes mofadas, buracos nos forros, pisos quebrados ou soltos, portas sem maçanetas, rede elétrica exposta, colchonetes rasgados e finos, mobília enferrujada, dentre outros.

    Outro problema identificado foi a restrição, paralisação e suspensão de atendimentos no HMI em razão da conduta reiterada do Município de não realizar o pagamento aos fornecedores de insumos e medicamentos, assim como aos prestadores de serviços médicos, laboratoriais e demais serviços essenciais da saúde.

    De acordo com o promotor de justiça Thiago Costa Pires, o Ministério Público buscou mediar a resolução do problema, mas não obteve êxito, já que o Município sustenta não ter condições de arcar com o parcelamento do débito.

    “Em todas essas situações, o MPMA está tentando mediar os contratos administrativos celebrados após o devido processo licitatório, com a respectiva reserva de dinheiro para pagamento. No entanto, os pagamentos não são feitos aos prestadores de serviço, o que leva à conclusão de má gestão da verba pública”, observa o membro do Ministério Público.

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