Atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís(SET), o Tribunal Regional do Trabalho(TRT) determinou, em sede de tutela provisória de urgência, que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo em São Luís em no mínimo 50% (cinquenta por cento), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência (previsto no art. 330 do Código Penal).
A decisão é do desembargador federal do trabalho Carvalho Neto. “Ante o mais que dos autos consta, sobretudo o comunicado de Greve Geral (Ofício Circular no 01/2024-STTREMA) recebido em 31/01/2024 e a ausência de encerramento das negociações, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o demandado mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de ulterior revisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência”, despachou.
Os rodoviários têm uma paralisação agendada para se iniciar à 0h desta terça-feira, 6.
Diante da decisão da Justiça, o SET informa que colocará a frota à disposição do sindicato obreiro e do público usuário do transporte.