Decisão judicial acatou pedido de tutela antecipada impetrado pelo Governo do Estado e o Detran-MA para garantir a continuidade da prestação de serviços à população.
Movimento grevista foi planejado para ser iniciado na terça-feira,16, pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ( Sinsdetran-MA) e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Públicos do Estado do Maranhão ( Sintsep-MA).
Por considerar que a greve traria prejuízos irreparáveis, a Justiça determinou a imediata suspensão do movimento grevista com retorno dos servidores às suas respectivas funções sob pena de corte de salários e aplicação de multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos.
Além de se tratar de serviço essencial à população, voltado à segurança pública e ao poder de polícia estatal, outro motivo da decisão judicial é que “as exigências apresentadas transgridem as normas do artigo 8, VI, da Lei Complementar n° 173/2020, uma delas (extensão do auxílio aos servidores afastados) já fora tratada em demanda judicial julgada improcedente”.