• Justiça do Maranhão encaminha inquérito sobre “Jogo do Tigrinho” à vara de crimes organizados

    Um inquérito policial que investiga a atuação de um grupo acusado de promover ilegalmente o “Jogo do Tigrinho”, modalidade virtual de caça-níquel, foi declarado incompetente pela 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís (MA). O juiz Marco André Tavares Teixeira determinou a remessa imediata do caso à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, por entender que as investigações apontam indícios de estrutura criminosa.

    O processo, instaurado para apurar contravenção penal de jogos de azar (art. 50 da Lei de Contravenções Penais), evoluiu para a hipótese de organização criminosa (Lei 12.850/2013). Segundo o relatório policial, os oito investigados utilizavam redes sociais, como Instagram e WhatsApp, para operar esquema vinculado a plataformas de apostas sediadas no exterior sem autorização do Ministério da Fazenda.

    Na decisão, o magistrado destacou que a legislação estadual e resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão excluem expressamente a competência das Centrais de Inquéritos para casos envolvendo crimes organizados. O artigo 9º-A da Lei Complementar 261/2023 atribui à vara especializada o julgamento de infrações conexas a organizações criminosas, incluindo milícias privadas e lavagem de dinheiro.

    O inquérito seguirá para análise da Vara Colegiada, que decidirá sobre medidas cautelares, pedidos de restrição de publicidade e a eventual denúncia. (Guará News)

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