A Justiça Eleitoral determinou que o Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (DEM), remova imediatamente as postagens das suas redes sociais que fazem menção a inaugurações e reformas realizadas pela gestão municipal do dia 14 de agosto em diante, por configurar promoção de pré-candidatura à reeleição.
Caso não cumpra a determinação, a pena é o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) por dia de descumprimento da decisão, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/19, devendo assim, remover as publicações e não voltar a fazê-las.
No pedido de liminar, o Partido dos Trabalhadores alega que Assis Ramos é prefeito, pré-candidato à reeleição e tem praticado conduta vedada a agente público, ao utilizar suas redes sociais, Instagram e Facebook, para divulgar e manter propaganda institucional do Município nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, em período vedado.
Conforme prevê a legislação em vigor, é proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Segundo o processo, nesse contexto, a promoção da imagem de pré-candidato junto ao eleitorado de Imperatriz, por meio de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, pode evidenciar conduta ilícita e ter o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.