O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), indeferiu o requerimento do primeiro suplente da bancada do Progressistas, Catulé Júnior, para que fosse determinada a sua posse imediata como deputado estadual, objetivando dar cumprimento a decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão, que restabeleceu a decisão de suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba.
“Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, assinalou o desembargador.
Catule Jr. requereu, ainda, que a referida decisão fosse submetida à Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, para conhecimento.
O Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida indeferiu o pedido, não havendo, por ora, de acordo com ele, nenhuma outra providência a ser adotada no âmbito da Corte.
Suspensão dos direitos políticos
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do deputado Hemetério Weba por improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão entre 2001 e 2008.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ex-prefeito Hemetério Weba está inelegível por três anos, período este que abrangeria 2022, quando foi eleito deputado.