• Justiça garante pela primeira vez escola de tempo integral em Rosário

    Desembargador destacou que o Judiciário não pode substituir o Executivo e que a decisão configura violação ao princípio da separação de Poderes._

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),  desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho suspendeu nesta quinta-feira, 12, liminar que impedia a implantação de escolas de tempo integral em Rosário, cidade a 75 km de São Luís.

    A decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, assegurou ao município rosariense autonomia para organizar seu sistema de ensino local, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

    Na última sexta-feira, 6, a justiça de primeiro grau havia determinado o início das aulas em escolas localizadas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Fragalhos e outros.

    A medida atendeu a ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça, que buscava impedia a gestão municipal de iniciar o processo de migração das escolas inseridas nesses povoados, transferindo os alunos destas unidades para uma escola na comunidade Pirangi, que já funciona em regime integral.

    As escolas que serão beneficiadas com o novo modelo de ensino seriam a U.E Bom Jesus, U.E São Raimundo, U.E Monteiro Lobato, U.E Olhos D´Água e U.E Manoel de Sousa Filho. Por sua vez, a Unidade Escolar Santa Fé, localizada no povoado Pirangi, seria o local escolhido para receber os alunos em tempo integral.

    Importância da educação em tempo integral

    Ao recorrer da decisão, a prefeitura rosariense defendeu sua autonomia para organizar a educação e garantiu que a essência da mudança é a permanência da criança e do adolescente na escola, assistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar, resgatando a autoestima e capacitando-o para atingir efetivamente a aprendizagem, sendo alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência e de distorção idade/série.

    Além disso, o modelo de educação em tempo integral busca reduzir as chances do público infantil, em risco social ou vulnerabilidade, se envolver com o crime. “O objetivo de manter os alunos em tempo integral na escola é evitar que eles sejam cooptados pela marginalidade”, defendeu a iniciativa.

    Violação do princípio da separação de Poderes

    Ao analisar a questão, o desembargador Froz Sobrinho esclareceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes.

    Segundo o magistrado, a decisão contestada não apenas impõe uma obrigação inexequível devido ao prazo estabelecido, mas também abrange atividades de planejamento administrativo, alocação de recursos públicos e, principalmente, previsão orçamentária. Assim, segundo ele, constata-se que há razões para a concessão da contracautela solicitada, sendo necessária a suspensão da decisão liminar.

    “Ante o exposto, acolho o pedido do requerente e defiro a contracautela, no sentido de suspender a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800273-28.2026.8.10.0115, nos termos da fundamentação supra, devendo o Município atender as determinações mencionadas acima, mediante comprovação junto ao juízo de primeiro grau, sob pena de revogação da medida”, decidiu.

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