O juiz Haniel Sóstenis, 105a Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Rodrigues Costa. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento da candidatura.
Cirineu Costa é alvo de um impugnação do seu registro de candidatura por ter sido condenado por estupro de vulnerável, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por um colegiado.
“Com efeito, estabelece o art. 1o, inciso I, alínea “e”, da LC no 64/1990, que a condenação por crime por delitos contra a dignidade sexual gera a inelegibilidade, desde a condenação por órgão colegiado “até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. (…) Logo, descabida a defesa de ausência de sentença penal condenatória definitiva em desfavor do impugnado, como justificativa para a não incidência da causa restritiva do art. 1o, I, “e”, da LC no 64/1990, tendo em vista que basta a condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado para que incida a causa de inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1o da LC 64/1990, de modo que a oposição de embargos declaratórios àquela decisão não suspende a inelegibilidade. Além disso, não há nos autos nenhuma informação de concessão de efeito suspensivo ao aresto proferido pelo Tribunal de Justiça maranhense que impossibilite o afastamento da causa de inelegibilidade acima referida”, relata o juiz.
“Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, resolvo o mérito da presente lide para o fim de JULGAR PROCEDENTE a Impugnação ao Registro de Candidatura e, por via de consequência, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de CIRINEU RODRIGUES COSTA, candidato ao cargo de prefeito do Município de FORMOSA DA SERRA NEGRA/MA, declarando-o INAPTO, ante a incidência desta na causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, alínea “e”, da Lei Complementar n.o 64/1990”, decidiu juiz Haniel Sóstenis.
A condenação que pesa contra o prefeito Cirineu Costa foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Cirineu foi condenado a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos. O julgamento foi realizado pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma.
Em julho, Cirineu entrou com um pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Moura, permitindo que ele aguarde o trânsito em julgado do caso em liberdade.